O chefe da PSP Luís Ribeiro tinha sido condenado pelo Tribunal de Coimbra, em 2019, a dois anos e seis meses de prisão efetiva pelos crimes de violência doméstica, ameaça agravada e ofensa à integridade física contra a sua ex-mulher, decisão que voltou a ser confirmada em 2020, depois de a Relação ter remetido o processo novamente à primeira instância para ser realizada perícia psiquiátrica.
Após recurso apresentado pelo arguido, o Tribunal da Relação de Coimbra, em acórdão publicado recentemente, manteve os dois anos e seis meses de pena aplicada, mas decidiu suspender a execução da pena por um período de três anos, mediante regime de prova, estando proibido de contactar com as vítimas (ex-mulher e filha desta) e ainda terá de se sujeitar a acompanhamento terapêutico.
Os juízes da Relação consideraram que sobressai do arguido "uma atitude persecutória, destituída de racionalidade, cuja causa próxima assenta, sem dúvida, no ciúme desmesurado", referindo que "a gravidade dos factos é incontornável".
No entanto, o mesmo acórdão a que a agência Lusa teve acesso notou que o agente da PSP está "profissional e socialmente inserido", "não tem antecedentes criminais e cumpriu a medida de coação que lhe foi imposta".
"Acredita-se na sua capacidade para alcançar a ressocialização", frisaram os juízes, considerando que "não pode ser o facto de o arguido ser chefe da PSP, desde logo por não resultar que os crimes tenham sido perpetrados no exercício da sua função ou por causa dela, sequer pela mesma facilitados, a afastar a suspensão da execução da pena".
Na altura da sua condenação em primeira instância, a juíza que proferiu a sentença frisou que a pena era efetiva porque o tribunal atendeu às funções que exercia.
"Como chefe da PSP, era-lhe exigido outro comportamento. Não mostrou uma única vez neste tribunal arrependimento pelos factos muito graves por si praticados, nomeadamente a 09 de janeiro, em que embateu contra a sua mulher, onde estava também a sua enteada, em circunstâncias que poderiam ter sido muito mais gravosas", vincou a juíza.
De acordo com a acusação do MP, o arguido, que na altura morava em Coimbra, começou a manifestar "ciúmes exagerados e infundados" em 2015, passando a exigir saber onde é que a sua ex-mulher estava e o que fazia.
Já no final da relação, em janeiro de 2018, quando já estavam separados, Luís Ribeiro perseguiu a ofendida e acabou por embater contra o carro da vítima, com ela e a sua filha lá dentro, num posto de abastecimento.
Após bater por várias vezes na viatura, já com a ex-mulher e a sua filha fora do carro, terá tentado abordar a vítima, tendo sido impedido por pessoas que estavam no local.
No recurso, a defesa do arguido acusava a juíza que proferiu a sentença de se assumir como "protagonista e interessada" e de que o chefe da PSP teria sido prejudicado em função do género.
Esses argumentos não colheram frutos junto da Relação de Coimbra, mas os juízes decidiram retirar dos factos provados aqueles que decorreram já em sede de julgamento, quando o arguido se recusou a abandonar a sala e manifestou vontade de falar, só tendo saído da mesma depois de ser ameaçado pela juíza de que seria ordenada a sua escolta para fora daquele espaço.
Questionado pela agência Lusa, o Comando da PSP de Coimbra referiu que há um processo disciplinar em fase de instrução a decorrer naquele comando, apesar de o arguido estar agora em funções no Porto.
O Comando da PSP de Coimbra escusou-se a dar mais esclarecimentos sobre o assunto, nomeadamente sobre quando é que o processo foi instaurado.
A agência Lusa tentou também obter esclarecimentos junto do Comando da PSP do Porto, mas sem sucesso.
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