A decisão de avançar para a terceira fase do processo de infração deveu-se, segundo um comunicado do executivo comunitário, à falta de informação sobre a elaboração de "um plano de ação nacional para fazer face aos riscos a longo prazo decorrentes da exposição ao rádon, conforme exigido pela diretiva [lei da UE]".
A diretiva em causa alarga a aplicação das regras de segurança a toda a gama de fontes de radiação e categorias de exposição: profissional, médica, pública e ambiental.
As normas abrangem a proteção de trabalhadores, em particular pessoal médico, em locais de trabalho com rádon interior e em atividades de processamento de material radioativo natural, em particular do rádon nas habitações, e pacientes que fazem radioterapia, por exemplo.
A diretiva Normas de Segurança de Base deveria ter sido integralmente transposta para as legislações nacionais até 06 de fevereiro de 2018.
Em novembro de 2019, a Comissão Europeia enviou um parecer fundamentado a Portugal, tendo convidado o país a notificar-lhe todas as medidas de transposição da referida diretiva.
Desde essa data, Portugal notificou medidas de transposição adicionais, mas não fez a transposição integral das normas.
Assim, a Comissão instaura hoje uma ação contra Portugal no Tribunal de Justiça da UE.
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