A 'queda' da obrigatoriedade do uso da máscara acontece já esta sexta-feira, depois de a medida ter sido hoje publicada em Diário da República. A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, a que se seguiu a promulgação, durante esta tarde, pelo Presidente da República. Só faltava a publicação em Diário da República, o que aconteceu (ainda) esta noite.
"O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação", lê-se no despacho. Assim, numa das medidas aprovadas e que entra já amanhã em vigor, as crianças, por exemplo, já não terão de usar máscara nas escolas.
A previsão inicial, recorde-se, era que as novas 'regras' entrassem em vigor no sábado.
O que diz o decreto atualizado?
De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser "objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade".
"Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete", lê-se.
Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
Do Conselho de Ministros à publicação. O 'filme' do dia
O dia 'começou' com a aprovação, em Conselho de Ministros, do fim da obrigatoriedade do uso de máscara na generalidade, prevendo-se duas exceções: em estruturas hospitalares (incluindo lares) e em locais caraterizados pela elevada intensidade de utilização e difícil arejamento, como os transportes públicos.
"A situação epidemiológica tem verificado uma evolução positiva", disse a ministra da Saúde, Marta Temido. "Não estamos no patamar ideal, mas entendemos assumir com transparência que o caminho feito permite neste momento alterar o enquadramento que tínhamos. Estamos a assumir que as circunstâncias da pandemia mudaram", acrescentou, na altura.
Em seguida, durante também a tarde, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a redução da obrigação de máscaras em Portugal. A decisão foi revelada em nota publicada no site da Presidência da República.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras", pode ler-se.
Aqui chegados, apenas faltava a publicação da resolução - o que já aconteceu. Leia aqui a composição atual do Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, que "estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid-19".
[Notícia atualizada às 23h35]
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