Em nota publicada na página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que o TRP "negou provimento ao recurso interposto" por cinco dos arguidos, confirmando, "na íntegra", o acórdão proferido, em 19 de julho de 2021, pelo Tribunal de Penafiel, que também aplicou penas de sete anos e meio, 10 e 12 anos de cadeia aos três reclusos que recebiam o estupefaciente.
Para o tribunal de primeira instância ficou provado que o então chefe do corpo da guarda prisional José Coelho "serviu de correio de droga dos arguidos Joel Rodrigues, Mário Barros e José oliveira, que, de forma autónoma", se dedicavam à venda de cocaína, de haxixe, de heroína, de telemóveis e de outros bens ilícitos, no interior do Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), distrito do Porto.
Na deliberação "unânime", de quase 600 páginas, o coletivo de juízes foi particularmente crítico em relação à atuação do então guarda prisional.
"Este arguido não revelou a mínima consciência crítica. Em vez de olhar para dentro, olha para fora, atribui a culpa aos outros. Incapacidade ou vontade de juízo crítico, audácia e personalidade totalmente desconforme. O grau de ilicitude e de culpa são elevadíssimos. Serviu de correio de droga para três arguidos", justificou a juíza presidente.
O TRP manteve as penas aos arguidos Mário Barros (10 anos) e José Oliveira (sete anos e meio), reduzindo de 12 para 11 anos de prisão a pena aplicada ao arguido Joel Rodrigues.
A PGRP refere que estes três reclusos "procederam à aquisição de produto estupefaciente - heroína, cocaína e haxixe - e de outros bens cuja posse é proibida aos reclusos, nomeadamente telemóveis, e à sua introdução no estabelecimento prisional, onde procediam à sua comercialização".
Para isso, "contaram com a colaboração" do então chefe do corpo da guarda prisional, até à sua aposentação, em 05 de novembro de 2019, que, "a troco de contrapartidas monetárias e aproveitando-se das funções que exercia, metia no interior do estabelecimento prisional os produtos estupefacientes e bens, que entregava aos arguidos ou a outros reclusos que os mesmos indicassem".
Os arguidos foram condenados pelos crimes de tráfico de estupefacientes, por corrupção (ativa e passiva) e por branqueamento.
"Com estes arguidos foram ainda condenados outros sete, todos eles reclusos no mesmo estabelecimento prisional, todos por tráfico de estupefacientes e um também por branqueamento, e dois arguidos e uma arguida, sendo um pela prática do crime de consumo de estupefacientes, outro pela prática do crime de branqueamento e a arguida em pena de multa pela prática de um crime de detenção de arma proibida", acrescenta a PGRP.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente referiu que nos anos em que os arguidos praticaram os crimes (2014/2019) foram detetadas falhas graves na segurança no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira (EPPF), "realidade que potenciou" e foi "um terreno fértil" à prática da atividade ilícita desta rede criminosa.
O processo pertencia ao Tribunal de Penafiel, mas, por questões de logística e de segurança, o julgamento realizou-se num Pavilhão anexo ao EPPF, entre 17 de fevereiro e 19 de julho de 2021.
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