Op. Marquês: Carlos Alexandre não vai a julgamento por abuso de poder

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que o juiz e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça, pelos quais foram acusados devido à distribuição manual do processo da Operação Marquês, em 2014.

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Daniela Filipe com Lusa
06/05/2022 12:02 ‧ 06/05/2022 por Daniela Filipe com Lusa

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Operação Marquês

O juiz Carlos Alexandre não vai a julgamento por abuso de poder na distribuição do processo Marquês, determinou, esta sexta-feira, o Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo avança a SIC Notícias, o tribunal concluiu que "dos autos não resulta qualquer indício de conluio", ou de "intenção dos arguidos de obterem benefícios indevidos nem intenção de causar prejuízo ao assistente".

Na leitura da decisão, o juiz desembargador Jorge Antunes entendeu que o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e a escrivã Maria Teresa Santos não têm de responder pelos crimes de abuso de poder, falsificação por funcionário e denegação de justiça, pelos quais foram acusados devido à distribuição manual do processo, ocorrida em 2014, acrescenta a Lusa.

"A resposta é clara: Perante o acervo probatório não é de todo provável que o tribunal em julgamento se convença, além de toda a dúvida razoável, dos factos imputados pelo assistente aos arguidos. Os factos não estão indiciados nos autos. Nada mais se revelou suportado, quer por meios de prova direta, quer indireta", afirmou o juiz desembargador.

Recorde-se que o debate instrutório na Relação de Lisboa, aberto a pedido do advogado do ex-primeiro-ministro José Sócrates e assistente no processo, começou no dia 28 de março, acabando por ter uma sessão adicional para alegações, depois de na primeira o juiz Jorge Antunes ter adicionado aos autos um despacho de alteração não substancial dos factos.

Pedro Delille, advogado de José Sócrates, arguiu ao longo do debate instrutório que a distribuição manual foi combinada entre Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos, com o objetivo de garantir ao juiz protagonismo mediático que um processo a envolver um ex-primeiro-ministro traria.

Tanto o Ministério Público (MP), como as defesas, concordaram que as falhas informáticas do sistema CITIUS - através do qual é feito o sorteio eletrónico de processos judiciais - justificaram o recurso à opção pela distribuição manual na altura da atribuição da Operação Marquês, em 2014.

Na verdade, a advogada de Carlos Alexandre, Fátima Esteves, recordou que no período de inoperacionalidade do CITIUS outros processos mediáticos foram entregues aos outros juízes do TCIC, Ivo Rosa e João Bártolo. Filipe Azoia, advogado de Maria Teresa Santos, acrescentou ainda que as falhas informáticas registadas no CITIUS foram tão graves que levaram, na altura, à suspensão de prazos processuais.

O debate instrutório deste caso decorreu no TRL, depois de Pedro Delille ter pedido a abertura da instrução, deferida a 11 de fevereiro. O juiz desembargador Jorge Antunes confirmou então a constituição de Carlos Alexandre e Maria Teresa Santos como arguidos na distribuição do inquérito da Operação Marquês, em 2014.

O pedido de abertura de instrução de José Sócrates ocorreu depois de o MP ter arquivado o inquérito sobre esta matéria. Antes, também o Conselho Superior de Magistratura (CSM) havia realizado um processo de averiguações e um procedimento de inquérito que culminaram igualmente em arquivamento.

[Notícia atualizada às 12h20]

Leia Também: Op. Marquês: Relação decide hoje se Carlos Alexandre vai a julgamento

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