Porto prepara caderno de encargos para concurso de videovigilância

A Câmara do Porto adiantou hoje que está a preparar o caderno de encargos para o concurso de instalação e utilização do sistema de videovigilância, composto por 79 câmaras fixas e que abrange artérias e espaços públicos da baixa.

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Lusa
18/05/2022 15:11 ‧ 18/05/2022 por Lusa

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"O processo encontra-se agora na fase de construção do caderno de encargos, de acordo com as especificidades necessárias", afirmou, em resposta à Lusa, a Câmara do Porto. 

Segundo a autarquia, a Polícia de Segurança Pública (PSP) forneceu "um conjunto de especificidades" que tiveram de ser analisadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). 

"Todas as recomendações concedidas pela CNPD foram acolhidas", salienta a câmara, dizendo que o concurso não se encontra atrasado, "mas sim em cumprimento de todos os trâmites necessários ao procedimento". 

Em 29 de março, o Ministério da Administração Interna publicou em Diário da República um despacho autorizando a instalação e o funcionamento do sistema de videovigilância composto por 79 câmaras fixas.

O sistema irá abranger as artérias e espaços públicos da baixa da cidade, nomeadamente na União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória. 

A videovigilância funcionará "ininterruptamente" 24 horas por dia e todos os dias da semana, sendo que todas as operações devem ser "objeto de registo".

Segundo o despacho, o sistema deve ser operado de forma a "garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança", conforme já tinha sido recomendado num parecer emitido pela CNPD.

"É proibida a captação de sons, exceto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas, animais e bens", nota o documento, acrescentando que o responsável pela conservação e tratamento dos dados é o chefe da área operacional do Comando Metropolitano do Porto da PSP.

A utilização de tecnologia analítica de vídeo "está condicionada à apresentação e validação" dos critérios a usar no sistema de gestão analítica dos dados.

O ofício determina ainda que devem ser garantidos os diretos de acesso e de eliminação, e que deverá ser feito o "barramento dos locais privados", impedindo a visualização de portas, janelas e varandas.

O sistema deverá integrar apenas as 79 câmaras, não sendo permitida a utilização de câmaras ocultas.

Em caso de recurso a subcontratação de serviços para a manutenção, atualização, reparação e conservação do sistema de videovigilância, o despacho determina que o contrato deverá prever o papel da PSP como "responsável pelo tratamento de dados".

O sistema de videovigilância poderá ser usado por um período de três anos a partir da data da sua ativação, posteriormente poderá ser formulado um pedido de renovação, "mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos".

Em 03 de março, a CNPD publicou na sua página oficial o parecer solicitado em dezembro pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna sobre o pedido de autorização para a instalação e utilização do sistema de videovigilância na cidade do Porto, submetido pela PSP.

No parecer, a CNPD recomendava a "revisão das áreas a ser objeto de aplicação de máscaras de ofuscação (...) de modo a abranger as janelas e portas dos edifícios destinados a habitação e à atividade hoteleira ou similar, sob pena de afetação da intimidade da vida privada e de afetação direta da reserva da vida privada".

Aquela entidade recomendava a "não autorização da utilização do sistema de gestão analítica de dados", por considerar que fica impossibilitada a verificação do respeito pelas condições e limites legais e constitucionais na sua utilização, bem como de "avaliação de proporcionalidades dessa utilização".

A CNPD recomendava ainda a adoção de medidas "capazes" de garantir a segurança do sistema de videovigilância e a auditabilidade do tratamento dos dados pessoais.

Leia Também: Porto avança com concurso para arranjos exteriores da Alexandre Herculano

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