Bilhetes? PSP avisa que "especulação é crime". Saiba o que está em causa
Nota da força de segurança surge numa altura em que disparou a venda de bilhetes fora dos circuitos oficiais devido à vinda dos Coldplay a Portugal.
© PSP Facebook
País Especulação
A Polícia de Segurança Pública (PSP) recorreu às redes sociais, esta sexta-feira, para deixar algumas notas sobre o crime de especulação.
Sublinhe-se que esta publicação da força de segurança surge numa altura de 'grande aparato' com a vinda dos Coldplay a Portugal, tendo imediatamente começado a surgir a venda de bilhetes fora de circuitos oficiais e por valores amplamente superiores ao preço original.
Desta forma, a PSP recorda que "especulação é crime, de acordo com o artigo 35º do DL n.º 28/84, de 20 de Janeiro". Sublinhe-se que especulação é "vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos com intenção de obter lucro legítimo".
Assim, segundo sublinha a força de segurança, pode ser punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:
a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;
b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da atividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;
c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;
d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.
Além disso, "com a pena prevista no número anterior será punida a intervenção remunerada de um novo intermediário no circuito legal ou normal da distribuição, salvo quando da intervenção não resultar qualquer aumento de preço na respetiva fase do circuito, bem como a exigência de quaisquer compensações que não sejam consideradas antecipação do pagamento e que condicionem ou favoreçam a cedência, uso ou disponibilidade de bens ou serviços essenciais".
"Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 40 dias", informa a PSP, que explica também que, de acordo com a lei, "o tribunal poderá ordenar a perda de bens ou, não sendo possível, a perda de bens iguais aos do objeto do crime que sejam encontrados em poder do infrator".
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