A leitura do acórdão do processo para determinar eventuais responsabilidades criminais nos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, realizou-se esta terça-feira no Tribunal Judicial de Leiria.
"Acordam os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes", disse a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do acórdão.
À saída do tribunal, Castanheira Neves, advogado do antigo presidente da Câmara de Castanheira de Pêra, Fernando Lopes, falou numa acusação "infundada e injustificada que arrasou em todos os planos os arguidos".
Também o advogado dos arguidos ligados à E-Redes, João Cluny, mostrou satisfação perante o resultado do julgamento.
Magalhães e Silva, advogado de Valdemar Alves, declarou que a justiça "vem tarde" e que o processo devia ter terminado "quando chegou ao Ministério Público o relatório da comissão técnica independente", asseverando que ninguém podia prever ou combater a "tempestade de fogo" que levou às 63 mortes.
Quem eram os arguidos?
Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, responsável pelas operações de socorro, e dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro. A linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram descargas elétricas que desencadearam os incêndios, era da responsabilidade da empresa.
Três funcionários da Ascendi - José Revés, Ugo Berardinelli e Rogério Mota - estão também a ser julgados. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava a Estrada Nacional 236-1, onde ocorreu a maioria das mortes, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior.
Os ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, um antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves, estão igualmente entre os arguidos, assim como o presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu.
Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos "procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível", quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.
Em causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.
[Notícia em atualização]
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