As alterações ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional foram hoje publicadas em Diário da República e estabelecem "procedimentos que permitem atrair uma imigração regulada e integrada, para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes".
Entre as novas medidas consta a criação de um visto de duração limitada que permita a entrada legal de imigrantes em Portugal com o objetivo de procura de trabalho.
Este visto para procurar trabalho em Portugal é válido por 120 dias e poderá ser prorrogado por mais 60 dias, sendo concedido nos postos consulares portugueses, que comunica de imediato ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Também os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão ter um regime de facilitação de emissão de vistos em Portugal no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre Estados-membros da CPLP.
Segundo o decreto, os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP.
"Estes pedidos devem ser liminarmente deferidos, salvo se o requerente estiver identificado no Sistema de Informação Schengen como sendo objeto de indicação para efeitos de regresso ou de indicação para efeitos de recusa de entrada e de permanência. A autoridade consular comunica imediatamente ao SEF a concessão dos vistos referidos", refere o decreto.
O novo regime acaba com o regime de quotas para a imigração, facilita a obtenção de visto de residência aos estudantes estrangeiros que frequentam o ensino superior em Portugal e permite atribuir um visto de residência ou estada temporária aos nómadas digitais.
O decreto regulamentar hoje publicado destaca a implementação das medidas de "simplificação de procedimentos" e da "possibilidade de vistos de estada temporária ou de residência terem também como finalidade a prestação de trabalho remoto, bem como o acompanhamento, a partir do país de origem, do familiar habilitado com o respetivo visto, permitindo que a família possa entrar em território nacional, de forma regular, entre outras medidas de promoção do reagrupamento familiar, aumento do limite de validade de documentos".
Outras das alterações são a "eliminação da existência de um contingente global de oportunidades de emprego a fixar pelo Conselho de Ministros, para efeitos de concessão de visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada" e "permissão do exercício de atividade profissional por titular de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado complementarmente à atividade que deu origem ao vistos".
Os últimos dados do SEF indicavam que a população estrangeira residente em Portugal ultrapassa 800.000 pessoas, sendo maior a brasileira, estimada em mais de 250 mil pessoas.
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