De acordo com a informação disponibilizada na página da Internet da Procuradoria da República da Comarca dos Açores, consultada hoje pela Agência Lusa, dois arguidos foram condenados "a seis anos de prisão", enquanto um terceiro teve uma pena de "sete anos e quatro meses de prisão, como reincidente, pela prática de um crime de roubo qualificado".
"O tribunal deu como provado que os arguidos subtraíram um telemóvel e um porta moedas com dinheiro do interior de um veículo automóvel onde o ofendido se encontrava, agredindo-o com socos e pontapés e com um ferro", refere a nota divulgada.
O acórdão teve em conta "as elevadas exigências de prevenção geral, devido à frequência com que este tipo de crime é praticado".
As penas aplicadas aos três homens são ainda justificadas pelo "grau elevado de ilicitude da conduta" dos arguidos, tendo em conta "a violência exercida sobre o ofendido, com o recurso a um objeto de ferro".
Segundo o Tribunal de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, o ofendido foi "abordado de forma repentina e de madrugada".
A medida aplicada visa ainda "a prevenção", já que "todos os arguidos" são "dependentes de drogas sintéticas" e "não" têm "qualquer atividade profissional, demonstrando comportamentos caracterizados por impulsividade, défice de autocontrolo e fraca capacidade para lidar assertivamente com a contrariedade", justifica o Tribunal.
Dois dos homens aguardam o trânsito em julgado do acórdão com obrigação de permanência na habitação, com meios técnicos de controlo à distância, e outro com obrigação de apresentações periódicas, estando, ainda, proibido de contactos e de aproximação ao ofendido e aos outros coarguidos.
A investigação deste caso foi dirigida pelo Ministério Público (MP) da secção de Ponta Delgada do DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) dos Açores, coadjuvado pela Policia de Segurança Pública (PSP).
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