Este foi um dos temas referidos, esta tarde, pelo autarca social-democrata durante o discurso de abertura do "debate anual sobre o estado da cidade" na Assembleia Municipal de Lisboa, sublinhando a "coragem e audácia" para tomar tamanha decisão.
"Retirar os 'outdoors' da propaganda partidária, que durante todo o ano, e mesmo fora dos períodos eleitorais, obstruía completamente a Praça do Marquês. Não tem lógica nenhuma. Não há ninguém, mesmo que queiram ir para o campo político, que esteja de acordo", afirmou, ressalvando que sempre manifestou disponibilidade para que os cartazes fossem colocados noutros pontos da cidade.
Carlos Moedas sublinhou que a retirada dos cartazes "foi de elevada importância" e citou as considerações do constitucionalista Vital Moreira, que escreveu que "o princípio geral da liberdade de propaganda política não justifica todos os meios, incluindo a ocupação selvagem, ela sim, ilegal e criminosa, do domínio público e a violação do direito ao ambiente urbano", referindo-se a este caso em particular.
Há duas semanas, a Câmara Municipal de Lisboa removeu os últimos 'outdoors' existentes na Praça do Marquês de Pombal, correspondentes a cartazes de quatro entidades que não cumpriram a notificação para a sua retirada: movimento MUDAR e dos partidos PAN, PCP e Nós Cidadãos.
Dois dias antes, em declarações à agência Lusa, Carlos Moedas tinha avisado que queria acabar com a "total impunidade" relativamente aos cartazes na rotunda do Marquês nos últimos anos, originando críticas de vários partidos, nomeadamente do PCP.
Por causa deste caso, o PCP e o Chega apresentaram queixas junto do Ministério Público.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou a retirada dos 'outdoors' "ilegal" e um possível crime de dano, mas tanto na segunda-feira, como hoje o presidente da Câmara Municipal de Lisboa insistiu que foi uma decisão legal e que teve "o apoio dos lisboetas".
Questionado na segunda-feira sobre se a lei deveria ser clarificada, visto existirem diferentes interpretações sobre quem pode ordenar este tipo de decisões, o autarca não quis dar a sua opinião, afirmando apenas que sempre respeitará a lei e as decisões dos órgãos judiciais.
A CNE considerou, no entanto, numa resposta escrita enviada à Lusa e publicada no dia 06 de outubro, que as autarquias não têm competência para ordenar a remoção de propaganda política.
Na mesma resposta escrita, a CNE evocou um acórdão de 1995 do Tribunal Constitucional: o artigo 4.º da Lei nº97/88, que menciona cuidados que devem ser seguidos com a publicidade comercial e na afixação de propaganda, norteiam "os sujeitos privados" e "não conferem a nenhuma entidade administrativa poderes para impor proibições deles", mesmo que estes objetivos não sejam respeitados.
Verificado o incumprimento desses objetivos, a remoção da propaganda por parte das entidades públicas só avança depois da decisão de um "tribunal competente", acrescentou a CNE.
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