A fiscalização e gestão do estacionamento nas vias, espaços públicos, parques e zonas de estacionamento municipais é uma das competências já descentralizadas para os 278 municípios do continente pela administração central.
Estas competências municipais, que já podiam ser delegadas em empresas municipais, como a EMEL, em Lisboa, podem agora também ser delegadas pelos municípios nas entidades intermunicipais ou associações de municípios.
"Esta alteração, que surge em resposta a solicitações várias dos próprios municípios, traduz-se em ganhos de eficiência, ao facilitar a uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação, na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, mas também em ganhos de gestão de recursos humanos e financeiros, ao reunir competências de diversos municípios numa única entidade", salientou o Ministério da Coesão Territorial, que tutela as autarquias, numa nota.
Pelo exercício desta competência, os municípios arrecadam a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais.
As câmaras já podem delegar em CIM ou áreas metropolitanas competências noutras áreas, como por exemplo a competência como autoridade de transportes, para a gestão conjunta dos transportes coletivos nos municípios.
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