Reguengos de Monsaraz quer desagregar a única união de freguesias

A Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, aprovou a desagregação da única união de freguesias do concelho e vai enviar a proposta para o parlamento, revelou hoje a presidente do município.

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© Paulo Spranger/Global Imagens

Lusa
04/01/2023 17:40 ‧ 04/01/2023 por Lusa

País

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Em declarações à agência Lusa, a autarca de Reguengos de Monsaraz, Marta Prates, eleita pelo PSD, indicou que a proposta de desagregação da União de Freguesias de Campo e Campinho foi sempre "aprovada por unanimidade" nos órgãos autárquicos.

"Esta proposta de desagregação da União de Freguesias de Campo e Campinho passou pela assembleia de freguesia, pela câmara e pela assembleia municipal e foi absolutamente unânime nas três instâncias", sublinhou.

Segundo a presidente da autarquia, depois de aprovada na sessão da assembleia municipal realizada na semana passada, a proposta de desagregação "segue nos próximos dias", por correio, para a Assembleia da República.

Marta Prates adiantou que "a proposta apresenta como argumentos que a agregação de freguesias trouxe grandes prejuízos às populações", nomeadamente que "a freguesia ficou muito grande, o que acentua a distância das pessoas à sede".

"E o que mais se sente por parte da população, quer da freguesia de Campo, quer da freguesia de Campinho, é a perda da identidade histórica, cultural e social destas comunidades", assinalou.

A presidente da câmara disse que os membros do executivo e da assembleia municipal entenderam a desagregação da união de freguesias "muito mais como um assunto de interesse das pessoas do que, propriamente, um assunto político".

"O que interessa agora é o que as pessoas querem e o que as pessoas querem é a desagregação destas duas freguesias", acrescentou.

Pelo menos 185 freguesias agregadas em 2013 pediram, até à passada quarta-feira, ao parlamento para se desagregarem, no âmbito do mecanismo especial criado para reverter a chamada "lei Relvas", disse à Lusa fonte parlamentar.

O regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, prevê um mecanismo transitório que dava um ano às freguesias agregadas na reforma administrativa de 2013 para pedirem a reversão da fusão realizada ao abrigo da chamada "lei Relvas", caso ainda o desejem, e segundo determinados critérios.

A leitura da lei aceite até agora prevê que os pedidos de desagregação, depois de cumpridos formalismos nas Assembleias de freguesia e municipais, deveriam ser entregues no parlamento até 21 de dezembro, aceitando-se ainda processos ainda em trânsito nos correios, desde que com carimbo de envio nessa data.

No entanto, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) defende uma nova interpretação da lei com base em pareceres jurídicos que levam a outro entendimento sobre os prazos, disse à Lusa Jorge Veloso (PS), presidente da Anafre.

Para a Anafre, o prazo estabelecido de um ano após a publicação da lei das freguesias pode referir-se ao início do processo e não à sua entrega na Assembleia da República.

Desse modo, bastaria que um processo tivesse sido iniciado em 21 de dezembro na respetiva assembleia de freguesia ou "até a entrega ao próprio presidente da Assembleia de um pedido de Assembleia extraordinária para a apreciação de um processo".

Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.091 juntas, por imposição da 'troika' em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP.

Leia Também: Portalegre. Aprovada por maioria desagregação de uma união de freguesias

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