Confina, Sonae e Otis, assim como as autarquias de Loures e Penafiel, são apenas algumas das entidades que requereram, junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autorização para realizar testes de alcoolémia aos trabalhadores em horário laboral.
A prática é corrente em empresas de transporte, por exemplo, desde 1980, mas foi introduzida em 2010 nos restantes setores, para as empresas que preencham um formulário online, declarando cumprir todas as regras.
Os rastreios são levados a cabo por profissionais de saúde e o resultado do teste não é comunicado à entidade empregadora. Protege-se, desta forma, o trabalhador, que não pode, por este motivo, ser despedido por justa causa.
Por sua vez, a recusa na realização do teste é motivo plausível para um despedimento, indica o i na edição desta sexta-feira.