Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGRP refere que o caso está relacionado com um processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto.
O MP considerou indiciado que em 09 de maio de 2014 a arguida, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência, retirou a quantia de 18.150,79 euros da conta bancária da insolvente, transferindo-a, sem qualquer justificação, para as suas contas pessoais, integrando-a no seu património.
Para além da condenação da arguida, o MP pede a aplicação de pena acessória de proibição de exercício de funções e, ainda, a sua condenação a pagar ao Estado da quantia de que se apropriou, por constituir vantagem económica da atividade económica que desenvolveu.
"Além disso, realizada a investigação patrimonial e financeira, o MP apurou que a arguida, entre os anos de 2016 e 2021, obteve proventos não justificados no valor de 263.658,84 euros", refere a mesma nota.
Nesse sentido, o MP requereu, igualmente, o perdimento a favor do Estado desse património incongruente, tendo sido requerido e determinados arrestos preventivos para garantia de pagamento de tais valores.
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