Marcelo devolve diploma da Eutanásia ao Parlamento após chumbo do TC
O Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta segunda-feira, que considerou "inconstitucional" o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal.
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País Eutanásia
O Presidente da República vetou hoje, por inconstitucionalidade, o decreto do Parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC).
"Tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado hoje pela inconstitucionalidade de preceitos da nova versão do decreto da Assembleia da República sobre a morte medicamente assistida, o Presidente da República vai devolver, de novo, o diploma à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do art.º 279.º, número 1, da Constituição, logo que publicado, no Diário da República, o Acórdão daquele Tribunal", pode ler-se numa nota no site da Presidência.
Recorde-se que o Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta segunda-feira, que considerou "inconstitucional" o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal.
Numa leitura pública a partir do Palácio de Ratton, foi anunciada a decisão dos juízes, que decidiram "pronunciar-se pela inconstitucionalidade" de várias normas do diploma.
Recorde-se que Marcelo Rebelo de Sousa havia enviado, no dia 4 de janeiro, o decreto do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o TC para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
A Assembleia da República aprovou em 9 de dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS. Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha três caminhos possíveis após ter recebido o diploma do Parlamento: promulgar, vetar ou pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
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