Marcelo devolve decreto da eutanásia ao Parlamento
Em causa está o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado também esta sexta-feira em Diário da República, "que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva".
© Nuno Cruz/NurPhoto via Getty Images
País Eutanásia
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu ao Parlamento, sem promulgação, o decreto que previa a despenalização da morte medicamente assistida, esta sexta-feira.
"O Presidente da República devolveu hoje ao Parlamento, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto n.º 23/XV da Assembleia da República, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", lê-se em nota publicada na página da Presidência da República.
Em causa está o Acórdão do Tribunal Constitucional de 30 de janeiro de 2023, publicado também esta sexta-feira, em Diário da República, "que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade".
Segundo revelou o líder parlamentar do Partido Socialista (PS), Eurico Brilhante Dias, na quinta-feira, os membros do grupo parlamentar esperam fazer, esta sexta-feira, "uma reunião para discutir o acórdão [do Tribunal Constitucional] que ditará as alterações que acharmos pertinentes à lei da eutanásia".
O responsável apontou ainda que "o acórdão está a ser lido com muito cuidado, para que, mais uma vez, o decreto-lei possa ser votado no hemiciclo".
"O processo será mais rápido, porque começaremos com a especialidade do processo", assegurou.
Recorde-se que Marcelo vetou por inconstitucionalidade, no início da semana, o decreto que previa a despenalização da morte medicamente assistida, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC), anunciada no mesmo dia.
Numa leitura pública, a partir do Palácio Ratton, foi anunciada a decisão dos juízes, que decidiram "pronunciar-se pela inconstitucionalidade" de várias normas do diploma.
De notar ainda que Marcelo enviou, no dia 4 de janeiro, este decreto para o TC, para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
[Notícia atualizada às 11h15]
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