Segundo o requerimento enviado ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), o advogado Ricardo Sá Fernandes realçou que "o prazo para o ato processual se conta a partir da notificação efetuada em último lugar", lembrando que a notificação da acusação do Ministério Público (MP) foi efetuada por carta registada no passado dia 16 de dezembro, mas apenas ocorreu nos dias 19 e 28 desse mês para os mandatários dos outros dois arguidos: Alexandra Pinho e Ricardo Salgado, respetivamente.
Como a notificação ao advogado Francisco Proença de Carvalho, que representa o ex-presidente do BES, só teve lugar em 28 de dezembro e se considera efetuada em 02 de janeiro, o requerimento defende que "o prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução termina em 21-02-2023".
"A partir do momento em que a lei estabelece que qualquer arguido beneficia do prazo da última notificação efetuada na pessoa de qualquer um dos coarguidos ou dos seus advogados, esse prazo é estabelecido a favor de todos os arguidos. Qualquer outro entendimento violaria os princípios da proteção da confiança, da lealdade processual e da legalidade", pode ler-se no requerimento a que a Lusa teve acesso.
Em causa está um despacho do juiz Carlos Alexandre, que tinha fixado 06 de fevereiro como último dia para apresentar o RAI, podendo ir -- com multa de três dias -- até ao dia 09 deste mês. A instrução é uma fase processual facultativa que pode ser pedida por arguidos ou assistentes e que termina com decisão que determina se o caso vai ou não a julgamento.
A defesa do antigo governante lembra ainda o eventual reconhecimento do Carnaval como feriado ou dia de tolerância de ponto para vincar que o prazo se transfere então para dia 23, o que, com o acréscimo de multa de três dias, pode estender a apresentação do RAI até 24 ou 27 de fevereiro. E será apenas nestas datas que Ricardo Sá Fernandes irá apresentar o RAI, lembrando ainda o recurso pendente para a prorrogação do prazo.
O requerimento deixou críticas a Carlos Alexandre por fixar o prazo de hoje, considerando que o juiz "estará a emitir a sua opinião pessoal sobre o assunto" e que esta "assenta em pressupostos erróneos, estando, por isso, errada", alegando falta de jurisdição para tal e que essa decisão é "gozar com quem trabalha".
"A apreciação da tempestividade do requerimento de abertura de instrução é da jurisdição do juiz que vier a ser designado para presidir à instrução. Não tem V. Exa. jurisdição para decidir acerca da tempestividade de um requerimento de abertura de instrução", lê-se no requerimento.
O antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009) foi acusado neste caso de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
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