No acordo entre a AHBVL e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), consultado pela agência Lusa, lê-se que aquela corporação "aceita proceder à reposição nos cofres do Estado do valor total de 231.978 euros, referente aos montantes das verbas públicas transferidas" pela Autoridade Nacional "e consignadas à comparticipação das equipas de intervenção do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios (DECIR), de 2020 e 2021".
A reposição da quantia "será efetuada em 46 prestações mensais, iguais e sucessivas, tendo a primeira no valor de 6.978 euros e as restantes 45 no montante de 5.000 euros cada, com início no próximo mês de janeiro de 2023", segundo o acordo homologado por sentença de 24 de novembro último.
No documento lê-se ainda que o pagamento de cada uma das prestações "operar-se-á por retenção", a efetuar pela ANEPC, "da dotação mensal que é entregue" à AHBVL, "atualmente fixada em 7.297,13 euros/mês".
O incumprimento no pagamento pontual e integral de qualquer uma das prestações acordadas determina o imediato vencimento das restantes, sendo que, com a reposição integral do valor, as duas entidades declaram, reciprocamente, "nada mais ter a exigir ou a reclamar, da outra parte, seja a que título for, quer relativamente aos montantes, quer relativamente aos factos e/ou circunstâncias que são objeto dos presentes autos".
Em maio de 2022, a ANEPC determinou à AHBVL a devolução ao Estado de 231.978 euros relativos ao DECIR, tendo a corporação anunciado a impugnação da decisão.
O despacho, do presidente da ANEPC, decorreu da ação de fiscalização à documentação relativa aos pagamentos dos recursos humanos afetos ao DECIR de 2020 e 2021.
Nas conclusões/propostas da ação de fiscalização lê-se que a AHBVL, "ao proceder a pagamentos a bombeiros colocados no quadro de honra e a todos os bombeiros de serviço, não aplicou as verbas públicas transferidas" pela ANEPC no âmbito do DECIR de 2020 e 2021 "consignadas à comparticipação das equipas de intervenção em conformidade com as regras constantes nas diretivas financeiras" do dispositivo.
Através do documento refere-se que, "a acrescer ao desrespeito pelas normas financeiras que regulam as verbas públicas transferidas no âmbito do DECIR, resultou ainda um remanescente de dinheiros públicos indevidamente mantidos nos cofres" da associação humanitária.
Esta ação de fiscalização da ANEPC foi desencadeada por denúncias de bombeiros em 2021, disse à Lusa em junho o advogado Pedro Silvério, que representa nove bombeiros.
"Os bombeiros reclamaram diretamente à associação humanitária e apresentaram um abaixo-assinado no qual comunicaram que o pagamento do DECIR não estava de acordo com a diretiva da ANEPC", explicou na ocasião Pedro Silvério, esclarecendo que, na sequência deste abaixo-assinado, foram instaurados processos disciplinares, tendo sido sancionados 22 bombeiros, quatro dos quais demitidos, tendo os restantes 18 sido sancionados com suspensões e repreensões registadas.
O advogado acrescentou então que no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria corre termos uma ação na qual é pedida a nulidade das sanções aplicadas a nove bombeiros, incluindo os quatro demitidos.
O presidente da direção dos Bombeiros Voluntários de Leiria, Almeida Lopes, disse hoje que "este acordo já havia sido proposto à ANEPC", ainda quando o processo estava na Autoridade Nacional, "mas foi recusado", tendo sido aceite em sede de processo intentado no tribunal pela associação humanitária.
Em janeiro último, a Lusa enviou um pedido de informação por mensagem eletrónica à ANEPC, que repetiu em fevereiro, mas não teve resposta. Apesar dos telefonemas a relembrar o pedido, a ANEPC continua sem responder, sendo que uma das questões era esta: "O valor que era devido aos bombeiros que integraram o DECIR vai ser transferido para aqueles depois de a ANEPC receber as verbas?".
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