Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente referiu que o Tribunal considerou provado "na generalidade" todo o teor da acusação formulada contra os arguidos.
Os dois arguidos de nacionalidade ucraniana, de 42 e 50 anos, foram condenados na pena de quatro anos de prisão efetiva, cada um, por um crime de roubo agravado na forma tentada.
"O crime foi severo, foi grave, e por via disso a pena aplicada aos arguidos", disse o juiz, após a leitura do acórdão.
O juiz explicou ainda que o tribunal decidiu não suspender a execução desta pena porque, pese embora os arguidos não tenham antecedentes criminais em Portugal, à data dos factos, não tinham emprego, nem residência física. "Assim, não é possível fazer juízo de prognose favorável", justificou o magistrado.
Além da pena de prisão, os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente cinco mil euros à funcionária da ourivesaria.
Os arguidos vão manter-se em prisão preventiva até esgotar os prazos de recurso.
Durante o julgamento, os arguidos disseram que estavam embriagados e entraram no estabelecimento apenas para ver um relógio, negando ter sequestrado a funcionária.
Um dos arguidos admitiu que a funcionária teria ficado "stressada", quando os viu naquele estado, e tocou no botão [de alarme], o que fez com as portas da ourivesaria tivessem fechado e a policia tenha sido chamada ao local.
Afirmou ainda que não entraram na loja com intenção de a assaltar, mas depois, quando estavam a ajudar a funcionária que tinha desmaiado, viram uma mala cheia de ouro aberta e "veio essa ideia à cabeça".
O cúmplice esclareceu que a funcionária estava a mostrar um relógio e começou a desfalecer e ele agarrou-a para ela não cair. Negou ainda que lhe tenham colocado fita adesiva na boca, ou amarrado as mãos e os pés, como refere a acusação do Ministério Público (MP).
Esta tese foi contrariada pela funcionária da ourivesaria, que disse ter sido abordada "de uma forma violenta" pelos arguidos.
A testemunha, que foi ouvida por videoconferência, explicou que perdeu os sentidos "por segundos", tendo-se apercebido apenas que os arguidos lhe taparam a boca e agarraram nos braços. "Quando voltei a mim estava na sala atrás, sentada e a ser amarrada", afirmou.
A funcionária disse também não se ter apercebido que os arguidos estivessem alcoolizados e referiu ter visto um deles, uns dias antes do assalto, a "sondar" a loja.
O assalto à ourivesaria Crisálida, situada na Avenida Lourenço Peixinho, ocorreu na tarde de 16 de abril de 2022, quando se encontrava no interior do estabelecimento apenas uma funcionária.
Segundo a acusação do MP, consultada pela Lusa, os arguidos entraram na loja e começaram a experimentar relógios. Entretanto, um deles terá agarrado a funcionária pelas costas e colocado um braço à volta do seu pescoço, imobilizando-a, tendo depois os arguidos arrastado a mesma para a parte mais reservada da loja, onde lhe amarraram os pés e as mãos e selaram a boca com uma fita adesiva.
Após terem imobilizado e silenciado a ofendida, os arguidos calçaram luvas, fecharam a porta de entrada do estabelecimento e esvaziaram o conteúdo de seis malas que continham diversas peças em prata de lei, com um valor superior a 20 mil euros, para o interior de um saco e das mochilas que traziam.
O MP refere ainda que os arguidos tentaram abrir, sem sucesso, o cofre do estabelecimento, onde se encontravam outros bens de maior valor.
O alarme foi dado pelo gerente, que chegou ao estabelecimento cerca das 15:40 e, estranhando o facto de a porta ainda estar fechada e ter visto um relógio pousado em cima do balcão, acedeu remotamente às imagens do circuito de videovigilância do estabelecimento, tomando assim conhecimento do assalto e chamado a PSP, que compareceu no local poucos minutos depois.
Ainda de acordo com a investigação, um dos arguidos efetuou três chamadas telefónicas, apelidando o interlocutor de "chefe". Após o último desses telefonemas, os assaltantes libertaram a funcionária e, poucos minutos depois, saíram do estabelecimento, tendo sido de imediato detidos pelos agentes da PSP que tinham montado um perímetro de segurança.
O MP extraiu uma certidão para permitir que a investigação continue a decorrer para apurar o envolvimento de outros suspeitos na prática dos factos.
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