"Se a Igreja, como instituição, tiver responsabilidades e for chamada a indemnizar, claro que tem que indemnizar. Quanto? É o poder judicial que o diz", afirmou o prelado alentejano, ao ser questionado pelos jornalistas em Évora.
Senra Coelho, que prestava declarações na sua residência, explicou que, em termos jurídicos, "é o Tribunal que define a indemnização", insistindo que, "se a Igreja tiver, num julgamento, que indemnizar, claro que tem que indemnizar".
"Se me pergunta se a igreja tem que apoiar, tem que ajudar a vítima, tem que estar com o sofrimento da vítima, não é Igreja se não fizer", assinalou.
Esse apoio, através do pagamento de uma "operação, consultas ou levar a pessoa a um médico no estrangeiro, se for preciso", exemplificou o prelado alentejano, "não é uma indemnização no sentido estrito do termo jurídico".
O arcebispo de Évora falava no dia em que foi divulgado o afastamento cautelar de um padre de funções e a abertura de uma investigação a uma denúncia de alegados abusos de menores pelo sacerdote, na década de 1980, no Seminário Menor de São José, situado em Vila Viçosa.
Questionado pela Lusa, esta semana, o advogado Miguel Matias considerou, acerca dos abusos sexuais na Igreja Católica, que se uma instituição tiver um dever concreto de vigilância e proteção de crianças pode ser responsabilizada, se não tiver tomado as medidas adequadas.
Na sexta-feira, o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), José Ornelas, remeteu eventuais indemnizações às vítimas de abusos sexuais para os seus autores, indiciando que não haverá lugar a indemnizações por parte da instituição.
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