O decreto, aprovado em 24 de fevereiro, "valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior".
Ao abrigo do diploma, o grau de doutor passará a ser conferido, a par das universidades, pelos institutos politécnicos, que podem adotar a designação em língua inglesa de Polytechnic University, "no quadro da sua política e estratégia de internacionalização", mas em simultâneo com a sua designação em língua portuguesa, que é obrigatória (requisito que é válido também para as universidades).
O grau de doutor só poderá ser concedido pelos estabelecimentos de ensino com recursos humanos e organizativos "necessários à realização de investigação" e que possuam "experiência acumulada nesse domínio sujeita a avaliação e concretizada numa produção científica e académica relevante".
A legislação terá efeitos no primeiro dia do ano letivo subsequente ao da sua publicação (previsivelmente no ano letivo 2023-2024).
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