Por acórdão hoje consultado pela Lusa, a Relação nega provimento ao recurso do arguido, de 74 anos, que alega não ter praticado os factos e que, por isso, pedia a absolvição.
O arguido foi condenado por dois crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.
Na altura dos factos, a vítima tinha 47 anos e, por causa da sua deficiência, estava institucionalizada num lar da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde.
Os abusos terão sido cometidos quando a vítima foi passar alguns dias na casa da mãe.
O arguido negou os abusos, argumentando que a filha costumava mentir.
Disse ainda que "toda esta história" foi inventada pela mãe da vítima, de quem entretanto se tinha separado.
Para o tribunal, no entanto, prevaleceu a tese da vítima. "Atenta a simplicidade da linguagem, a ingenuidade manifestada nas respostas e no confronto com os factos, pareceu-nos, sem dúvida, que a ofendida relatou os factos tal qual como ocorreram, sem astúcia, sem construções, sem falácias, sem exageros, pois é, para nós, evidente que a mesma não possui capacidade para engendrar, com a consistência que apresentou nos diversos relatos que fez, factos desta natureza e construir uma história desta natureza para prejudicar o arguido", refere o acórdão.
A Relação sublinha a intensidade do dolo do arguido, designadamente "face à audácia demonstrada ao agir no período de férias da ofendida e na casa que outrora constituiu a residência do casal, aproveitando dos períodos em que a ofendida estava sozinha em casa, a descansar".
"As consequências da sua conduta, não sendo especialmente vincadas a nível físico, não deixaram de se repercutir a nível psicológico, deixando a ofendida num estado de medo, apatia e tristeza, com choro compulsivo", acrescenta.
No recurso, o arguido invocou ainda alguns vícios e nulidades processuais, mas o tribunal não lhe deu razão e confirmou a decisão da primeira instância.
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