De acordo com o coletivo, após a audição das testemunhas, ficou provado em audiência a prática daquele crime, com arma de fogo, no interior da casa de banho de um bar em Gandra, tendo sido condenado por homicídio qualificado.
Na acusação, o Ministério Público referia que "o arguido empunhou a arma e apontou na direção da cabeça de um jovem que se encontrava de costas para si e disparou a curta distância, atingindo-o na cabeça, provocando-lhe a morte".
Em julgamento, o arguido alegou não se lembrar dos factos, por estar sob efeito de álcool e por ter inalado balões de óxido nitroso na noite em que ocorreu o homicídio.
O jovem respondia ainda, neste julgamento, pelo crime de homicídio na forma tentada, por ter disparado contra um amigo, que foi atingido com gravidade e sujeito a internamento hospitalar, facto considerado provado pelo tribunal.
O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi também condenado pelos crimes de arma proibida e roubo qualificado, na forma tentada.
A pena de 25 anos resultou do cúmulo jurídico dos crimes pelos quais foi hoje condenado.
A defesa alegou, no final da audiência, que a pena aplicada foi excessiva, atendendo que o jovem "tem apenas 17 anos".
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