Numa apreciação preliminar, datada de 13 de abril, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu "não admitir revista" do acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que entendeu, tal como a primeira instância, que se verificavam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual por facto "ilícito e culposo" do município.
O acidente ocorreu a 29 de julho de 2009, quando o trabalhador dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, ao proceder a uma tarefa de limpeza, sofreu uma queda para o interior do tanque de arejamento de efluentes da ETAR de Vale Maior.
Os colegas de trabalho tentaram resgatar sem sucesso a vítima, de 59 anos, que acabou por morrer afogada nas águas lamacentas.
A mulher do trabalhador e as filhas intentaram uma ação administrativa contra o município a pedir uma indemnização de 146 mil euros por danos morais sofridos pelo falecido e privação do direito à vida deste, e por danos morais e patrimoniais das autoras.
O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro julgou parcialmente procedente a ação, tendo atribuído uma indemnização de 85 mil euros para a mulher da vítima e 7.500 euros a cada uma das filhas.
As autoras e o município apelaram então para o Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte, que deu razão às familiares do falecido e revogou parcialmente a sentença recorrida, condenando o réu a pagar 76.250 euros à mulher e 13.500 euros a cada uma das filhas.
O acórdão refere que, atento o local onde o acidente ocorreu, as suas características e as circunstâncias que o determinaram, importa concluir que a vítima "não contribuiu para o evento que lhe tirou a vida", sustentando que o acidente "só aconteceu por falta de meios" para a execução daquela tarefa.
Os juízes sublinham ainda que, embora o trabalho de manutenção da ETAR seja legalmente considerado como perigoso, o réu município não pôs à disposição meios de execução e de salvamento, como lhe incumbia.
Leia Também: Homem que atingiu outro com tiro na cabeça em Albergaria vê pena reduzida