Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal considerou provados todos os factos da acusação.
O tribunal atendeu à confissão do arguido e ao facto de o mesmo ter um problema com álcool, condenando-o a cinco anos e três meses de prisão, por um crime de incêndio florestal agravado.
Durante o julgamento, o arguido disse que na altura em que ocorreu o incêndio tinha acabado de beber cerca de meia grade de cervejas e "decidiu atear o fogo para limpar o seu terreno".
Após a leitura do acórdão, o juiz dirigiu-se ao arguido, dizendo-lhe que provocou um incêndio de "grande dimensão", que "felizmente foi combatido a tempo e horas", o que não deixa de ser um comportamento "bastante censurável".
O tribunal decidiu manter em prisão preventiva o arguido até se esgotarem os prazos para recorrer da decisão.
Segundo a acusação, cerca das 18:00 do dia 07 de julho de 2022, o arguido dirigiu-se a uma zona de mato, floresta e pinhal em Ponte de Vagos, no concelho de Vagos, e ateou fogo em ervas secas e vegetação ali existente, abandonando em seguida o local.
Naquele dia, o risco de incêndio era "muito elevado", tendo as chamas consumido uma área de cerca de dois hectares de eucaliptos e pinheiros próximo de zonas urbanas.
O incêndio foi combatido por 54 operacionais apoiados por 15 viaturas e um helicóptero.
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