Estes projetos de lei foram hoje debatidos em plenário, sendo que os diplomas do PCP e do BE foram chumbados com os votos contra do PS, PSD e IL, abstenção do Chega e votos favoráveis dos proponentes, Livre e PAN.
Já o diploma do PAN foi chumbado com os votos contra do PS e PSD, abstenção do Chega e IL, e voto favorável do proponente, PCP, BE e Livre.
No projeto de lei do PCP, o partido defendia que o "trabalho noturno, de uma maneira geral, é causa de graves danos" e, segundo estudos científicos, "exige um esforço complementar", provocando "perturbações de sono, vigílias frequentes e outras perturbações neuropsíquicas", como irritabilidade, agressividade, esgotamento ou tendências depressivas.
O PCP defendia que a lei deve afirmar a "excecionalidade do trabalho noturno", voltando a estipular a sua fixação entre as 20:00 e as 07:00 e sem possibilidade de se praticar a adaptabilidade dos horários de trabalho.
No que se refere ao trabalho por turnos, o partido pretendia limitá-lo a seis horas por turno, com uma pausa de 30 minutos, e garantir que os trabalhadores neste regime tivessem direito a reforma antecipada.
Em ambos os casos, o PCP queria também limitar os casos em que os dois regimes podiam ser utilizados, passando a lei a estipular que só poderia ocorrer "em situações que sejam técnica e socialmente justificadas". Os trabalhadores passariam também a ter direito a uma bonificação no cálculo da pensão da sua reforma por cada ano trabalhado num dos dois regimes.
Já o BE, no seu diploma, visava definir um máximo de 35 horas semanais para quem trabalha por turnos ou é trabalhador noturno, com um acréscimo retributivo de 25% a 30% e direito a mais um dia de férias por cada dois anos de trabalho.
À semelhança do PCP, também o diploma do BE conferia o direito à antecipação legal de reforma sem penalizações, detalhando neste caso que seria de "seis meses por cada ano de trabalho por turnos ou noturno", uma vez que são "seguramente os mais penosos e desgastantes de todos os regimes de trabalho".
Relativamente ao caso específico dos trabalhadores por turno, o BE sugeria que se garantisse "um período mínimo de 24 horas de descanso na mudança de horário por turno e pelo menos dois fins de semana de descanso em cada seis semanas de trabalho por turnos".
"Tendo em conta os encargos resultantes do regime especial criado pelo presente diploma, propõe-se que esses custos sejam suportados pelo acréscimo na contribuição das entidades patronais que utilizem estes regimes de trabalho", referia-se.
Por sua vez, o projeto de lei do PAN propunha limitar o trabalho por turnos a "situações devidamente justificadas e fundamentadas" e garantir, como o PCP, que não poderia ultrapassar "as seis horas de trabalho diário", com uma interrupção de 30 minutos.
Como o BE, o PAN sugeria também que, em casos de mudança de horário, fossem concedidas pelo menos 24 horas de descanso e "dois fins de semana completos de descanso em cada seis semanas consecutivas".
Em termos de trabalho noturno, o PAN defendia que o trabalhador noturno não poderia ter um horário superior a oito horas por dia, e deveria passar a ser abrangido por este regime qualquer trabalho que decorresse entre as 20:00 e as 07:00.
No caso do trabalho por turno, o PAN previa também um acréscimo de 30% relativamente ao pagamento de trabalho em regime de horário fixo. Em termos de trabalho noturno, haveria um aumento equivalente, mas em comparação com o trabalho prestado durante o dia.
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