A lei sobre o regulamento das condições da morte medicamente assistida, promulgada pelo Presidente da República a 16 de maio, foi esta quinta-feira publicado em Diário da República Eletrónico.
O documento regula as condições especiais em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal e foi aprovado - pela quinta vez - no Parlamento a 12 de maio, com os votos a favor do PS, BE, IL e PAN. Contra votaram o PSD, Chega, PCP e quatro deputados do PS (João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira).
A lei só entrará em vigor, no entanto, 30 dias após a publicação da respetiva regulamentação, cuja aprovação deverá acontecer, por sua vez, no prazo de 90 dias.
A promulgação deste documento aconteceu após, em março, o Presidente da República o ter vetado.
A regulamentação da lei deverá estabelecer, entre outros pontos, o modelo de registo clínico dos pedidos de morte medicamente assistida e o modelo de relatório médico final.
De acordo com a lei, nos dois primeiros anos de vigência, a Comissão de Verificação e Avaliação dos Procedimentos Clínicos de Morte Medicamente Assistida (CVA) terá de apresentar um relatório de avaliação à Assembleia da República a cada semestre.
Este relatório deverá conter informação estatística detalhada sobre todos os elementos relevantes dos processos de morte medicamente assistida e eventuais recomendações.
A entidade, responsável por confirmar o cumprimento de todos os passos legais de cada processo de eutanásia e dar a autorização final para a sua concretização, está ainda envolta em dúvidas, porque o bastonário da Ordem dos Médicos já assegurou que não irá nomear nenhum profissional para representar os médicos.
Na nova lei, que altera o Código Penal, "considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".
A primeira lei portuguesa sobre esta matéria estabelece que "a morte medicamente assistida só pode ocorrer por eutanásia quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física do doente".
O suicídio medicamente assistido é definido como a "administração de fármacos letais pelo próprio doente, sob supervisão médica", e a eutanásia como a "administração de fármacos letais pelo médico ou profissional de saúde devidamente habilitado para o efeito".
O tema tem gerado polémica nos diferentes setores políticos do país, tendo o Partido Social-Democrata afirmado que, uma vez que esta lei entre em vigor, irá pedir a sua fiscalização sucessiva.
Tal foi a polémica, aliás, que o próprio Papa Francisco se pronunciou contra a proposta. “Hoje estou muito triste, porque no país onde apareceu Nossa Senhora foi promulgada uma lei para matar. Mais um passo na grande lista de países com eutanásia”, referiu Francisco, a 13 de maio.
[Notícia atualizada às 11h59]
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