Parque da Arrábida sem plano municipal de defesa contra fogos em vigor
Os três municípios do Parque Natural da Arrábida - Palmela, Setúbal e Sesimbra - não têm Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios em vigor, englobando, no seu território, uma paisagem protegida, uma reserva e três monumentos naturais.
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País Incêndios
De acordo com o ponto de situação disponibilizado à Lusa, até 13 de abril, a Península de Setúbal, onde estes três municípios se integram, era, juntamente com a Área Metropolitana do Porto, a região com mais municípios em incumprimento relativamente a estes planos (PMDFCI), tendo entre eles um total de 11 concelhos sem o documento em vigor.
Segundo a informação disponibilizada pela aplicação de consulta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), os PMDFCI dos três concelhos que integram a área do Parque Natural da Arrábida - Palmela, Sesimbra e Setúbal -- estão desatualizados desde 29 de agosto de 2021.
Questionados pela Lusa, os municípios manifestaram "surpresa" com a informação divulgada, no final de abril, pelo ICNF, que dá conta de que integram a lista de 28 concelhos sem PMDFCI em vigor no continente.
De acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PDMFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação o documento entra em vigor.
Usando idêntica argumentação, as três autarquias referem que a atual legislação já não prevê a existência destes PMDFCI, substituídos, com a entrada em vigor do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, por Programas Municipais de Execução, instrumento que dizem já estar a preparar, após uma reunião conjunta com a AGIF -- Agência para a Gestão Integrada dos Fogos Rurais.
Acrescentam estar a aguardar a aprovação do Plano Sub-regional de Gestão Integrada dos Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa, cujos objetivos e ações efetivas devem ser vertidos neste novo Programa Municipal de Execução.
Salientando que foram os primeiros no país a desenvolver o seu Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (ou seja, com vários concelhos), aquelas autarquias indicam ainda que foi pedido um esclarecimento ao Gabinete Técnico Florestal da Direção Regional de Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, que respondeu que as peças fundamentais do plano intermunicipal mantêm a sua eficácia até à aprovação de uma atualização.
Indicam também ter sido alargada a vigência das cartas de perigosidade constantes dos planos intermunicipais até 31 de março de 2023, prazo que também já terminou.
No que concerne aos planos municipais, sobre os quais as questões foram colocadas, os três municípios acrescentam que "se aguarda, a breve trecho, a aprovação pela AR [Assembleia da República] de norma transitória que determina que os PMDFCI cujo período de vigência tenha terminado até 31 de dezembro de 2021 se mantenham em vigor até 31 de dezembro de 2024".
Os três municípios consideram, no entanto, urgente o esclarecimento cabal dos novos procedimentos a adotar, do modelo de ordenamento e da relação entre as diversas entidades, nomeadamente entre a AGIF e o ICNF.
Atualmente, o artigo 79.º do Decreto-Lei nº 82/2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no continente, determina que os PMDFCI cujo período de vigência tenha terminado em 2021, como é o caso, continuam "em vigor até 31 de março de 2022, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais".
O período de vigência só é alargado até 31 de dezembro de 2024 no caso dos PMDFCI em vigor.
O ICNF esclareceu entretanto à Lusa que os PMDFCI "são aplicados" até serem substituídos pelos novos programas sub-regionais, que ainda não foram aprovados, no âmbito do novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em vigor desde janeiro de 2022.
Integrado na cadeia montanhosa da Arrábida e área marítima adjacente, o Parque Natural da Arrábida, que nasceu em 28 de julho de 1976, ocupa uma área de cerca de 17 mil hectares, dos quais mais de cinco mil são de superfície marinha.
Pelo seu valor natural, geológico, cultural, material e imaterial, chegou a ser proposto, em fevereiro de 2013, para Património Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO, na sigla em inglês), candidatura que foi frustrada.
No conjunto dos municípios de Palmela, Setúbal e Sesimbra, há ainda um monumento natural: a jazida de icnofósseis dos Lagosteiros.
No concelho de Sesimbra estão localizados outros dois monumentos - Pedra Mua e a Pedreira do Avelino -- e uma das duas paisagens protegidas do continente -- a Arriba Fóssil da Costa da Caparica, que se estende desde o concelho vizinho de Almada.
Também na Reserva Natural do Estuário do Sado há municípios em incumprimento. De um total de quatro, três -- Palmela, Setúbal e Grândola -- não têm PMDFCI atualizado.
O programa especial de área protegida da Arrábida é um dos 21 planos de ordenamento que estão a aguardar o lançamento de um novo concurso com vista à sua recondução, depois de, no primeiro, a contratação não ter avançado.
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