Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que não resultou provado que o arguido tenha sido o autor dos disparos.
"Não houve prova que tenha sido o senhor a cometer os disparos que atingiram os ofendidos", afirmou a magistrada.
O arguido, que se encontra detido a cumprir uma pena de seis anos por tráfico de armas, acabou, no entanto, por ser condenado a três anos e oito meses de prisão efetiva, por um dos dois crimes, de que estava acusado, de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram a 19 de novembro de 2020, junto a um café em Paços de Brandão, onde o arguido e as vítimas tinham estado a consumir bebidas alcoólicas.
Segundo a acusação, após um desentendimento, o arguido foi buscar uma arma ao carro e, quando se encontrava a cerca de três metros das vítimas, efetuou vários disparos, tendo atingido três delas, que necessitaram de receber tratamento hospitalar.
De seguida, voltou para o interior da sua viatura e fugiu, dirigindo-se para lugar incerto.
O Ministério Público diz que o arguido "agiu com o propósito de tirar a vida aos ofendidos, através de manuseamento e deflagração de arma de fogo", sem qualquer motivação, adiantando que aqueles "apenas não perderam a vida por motivo alheio à vontade do arguido e falta de pontaria do mesmo".
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