Tribunal dá razão à Câmara de Idanha-a-Nova após providência cautelar

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco deu razão ao município de Idanha-a-Nova, que contestou uma providência cautelar apresentada por dois vereadores da oposição, que visava acautelar o exercício dos mandatos.

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Lusa
19/06/2023 12:59 ‧ 19/06/2023 por Lusa

País

Justiça

Em comunicado, a Câmara de Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, explicou que havia contestado uma providência cautelar apresentada pelo Movimento Para Todos contra a autarquia.

O TAF de Castelo Branco aceitou, em abril, uma providência cautelar interposta por dois vereadores da oposição contra o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, que visava acautelar o exercício dos seus mandatos.

No despacho a que a agência Lusa teve acesso, o TAF de Castelo Branco referiu que os autores da providência cautelar, dois vereadores do Movimento Para Todos, "peticionam a intimação à disponibilização dos recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do seu mandato enquanto vereadores da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova", baseando o seu pedido "no n.º 7 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais".

Segundo este preceito legal, o presidente da autarquia tem a obrigação de disponibilizar a todos os vereadores, incluindo os da oposição, os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato.

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova sublinhou que "ao momento em que recebeu a citação [do TAF de Castelo Branco], encontrava-se a finalizar o processo de atribuição de um gabinete aos vereadores do Movimento Para Todos, no edifício dos Paços do Concelho, o que era do seu conhecimento".

Os dois vereadores do Movimento Para Todos reclamaram junto do tribunal "um gabinete que se situe nos Paços do Concelho (ou noutro local na vila de Idanha-a-Nova), dotado de duas secretárias e respetivas cadeiras, dois arquivadores, uma mesa de reuniões com oito cadeiras, dois computadores, um telefone, uma impressora, bem como a afetação de um assistente administrativo ao respetivo gabinete, com vista a secretariar as atividades dos mesmos".

Na fundamentação constante na sentença do TAF de Castelo Branco é referido que "o exercício das atividades que os requerentes possam querer desenvolver na qualidade de vereadores sem pelouro não fica obstruída em virtude de não deterem um gabinete nos termos exigidos (...)".

"Na verdade, nem se compreende, nem os requerentes cuidaram de alegar concretamente, em que medida não deterem de um espaço com as características exigidas tolda de alguma forma o exercício das suas competências enquanto vereadores sem pelouro e em regime de não permanência", concluiu a sentença.

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