JMJ? Crimes rodoviários são uma das exceções da amnistia a jovens

O Ministério da Justiça esclareceu hoje que há um conjunto de infrações, como os crimes rodoviários, que não estão abrangidos pelo perdão de penas e amnistia aos jovens entre os 16 e 30 anos.

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Lusa
28/06/2023 13:28 ‧ 28/06/2023 por Lusa

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O esclarecimento do Ministério da Justiça surge após o Automóvel Clube de Portugal (ACP) ter apelado à Assembleia da República para que vote contra a decisão do Governo de indultar jovens até aos 30 anos que tenham cometido crimes rodoviários, como a condução com álcool.

O Ministério da justiça refere que, "ao contrário da mensagem divulgada pelo ACP", a proposta de lei do Governo, que estabelece perdão de penas e amnistia de infrações praticadas por jovens entre 16 e 30 anos de idade, "contém limites substantivos da sua aplicação", existindo um conjunto de exceções que não estão abrangidas "nem pelo perdão nem pela amnistia".

Segundo o Ministério da Justiça, não beneficiam do perdão e da amnistia os condenados por crime de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, nem, no âmbito das contraordenações, as que forem praticadas sob influência de álcool ou de drogas.

O Conselho de Ministros aprovou na semana passada um diploma que estabelece perdão de penas e amnistia de crimes e infrações praticadas por jovens entre os 16 e 30 anos, a propósito da vinda do Papa a Portugal por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, que se realiza na primeira semana de agosto.

O diploma, que vai ser analisado pela Assembleia da República, determina um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, sendo adicionalmente fixado um regime de amnistia que compreende as contraordenações cujo limite máximo de coima aplicável não exceda 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou a 120 dias de pena de multa.

A proposta de lei do Governo compreende ainda outra exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, de infanticídio, de violência doméstica, de maus-tratos, de ofensa grave à integridade física, de mutilação genital feminina, de ofensa à integridade física qualificada, de casamento forçado, de sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, de extorsão, de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, de tráfico de influência, de branqueamento ou de corrupção.

Leia Também: Moradores do Parque Eduardo VII querem "fugir" de Lisboa durante as JMJ

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