Na leitura da sentença, na tarde de hoje no Tribunal de S. João Novo, no Porto, a juíza considerou que os factos descritos na acusação tinham sido provados "no essencial", condenando o arguido, que assistiu à leitura da sentença por videoconferência a partir do Estabelecimento Prisional de Custoias, a três anos e 10 meses por violência doméstica, 20 anos pelo crime de homicídio qualificado e quatro anos e três meses por incêndio, o que resultou numa pena única de 23 anos de prisão efetiva.
"Foi efetivamente uma tragédia, os factos não conseguem traduzir toda a tragédia que foi a vida da sua mãe em pleno século XXI. Ao senhor, e apenas ao senhor, isto é imputado. O senhor é o culpado e foi o senhor que matou a sua mãe", afirmou a juíza.
Segundo deu como provado o Tribunal, no dia 16 de novembro de 2022, o arguido, Bruno Rodrigues, de 37 anos, dirigiu-se ao quarto da mãe de 68 anos, no primeiro andar da habitação para lhe exigir dinheiro para droga e álcool e, perante a recusa desta, agrediu a mulher a pontapé, atirou dois móveis para cima dela, bloqueando-lhe a saída do quarto, depois ateou fogo aquele comado e desceu para a cozinha para comer.
O tribunal salientou o "desprezo pelo valor da vida" da mãe que o arguido demonstrou, não obstante ter confessado os crimes e dito que estava arrependido, e considerou-o ainda como "indigno de receber o que quer que seja" como herança da mãe.
Para o tribunal, o arguido aproveitou-se da "incapacidade da vítima em se defender" e não considerou que a dependência de drogas e álcool, que foi dada como provada e admitida pelo arguido, "justificasse a conduta" do homem.
Na sentença, foi ainda dado como provado que o arguido já tinha por duas vezes ateado fogo para coagir a mãe a entregar-lhe quantias de dinheiro, sendo que uma vez incendiou um sofá e na outra um carrinho de compras.
A juíza mostrou-se ainda impressionada pelo "mau estado" da habitação onde mãe e filho residiam, sendo que se mudaram para ali em 2008, depois de a casa ter sido remodelada, descrevendo loiças sanitárias, vidros e espelhos partidos, factos que imputou à conduta do arguido.
No final da audiência o advogado de defesa não quis prestar declarações.
[Notícia atualizada às 16h22]
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