Na sequência do acidente rodoviário - uma colisão frontal entre o veículo ligeiro de passageiros e um pesado de mercadorias ocorrida em 07 de abril daquele ano, na Estrada Nacional (EN) 378, entre o Fogueteiro e Sesimbra, no distrito de Setúbal -, a jovem Andreia Rocha, na altura com 23 anos, sofreu graves lesões que a incapacitaram para o resto de vida, tendo ficado totalmente dependente da ajuda de terceiros.
As autoras do pedido de indemnização à marca alemã, Andreia Rocha e a mãe, Eduarda Farias, alegam que o sistema de airbags do veículo não funcionou como seria expectável.
Na sentença, do passado dia 28 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considera que a Audi não informou corretamente os compradores sobre o funcionamento dos `airbags´ que equipam os automóveis da marca.
"Pode concluir-se que estes airbags foram concebidos para insuflarem nas situações de colisão de veículos ligeiros com veículos ligeiros, mas não se a colisão ocorrer com veículos de dimensão superior, como era o camião que colidiu com o veículo conduzido pela autora", lê-se na sentença.
"Os seus airbags [da Audi] não terão potencialidades para proteger o condutor e passageiros em colisões como a que ocorreu nestes autos, mas foi omitida de forma sistemática e grave esta informação ao consumidor, que muitas vezes pagou bem mais por este equipamento, quando era opcional, iludido de que lhe conferia genericamente uma segurança em caso de colisão", sublinha o tribunal.
Para o STJ, o defeito dos airbags "está provado" e "foi até verificado pela análise do veículo que, refere que o `airbag´ não foi acionado e não apresenta deficiências de funcionamento, mesmo depois de o acidente ter ocorrido".
"O defeito consiste no não funcionamento do airbag em caso de colisão frontal e lateral de um veículo ligeiro com um camião de grande impacto que destruiu o veículo conduzido pela autora e significativamente a sua vida", acrescenta.
Na sentença salienta-se ainda que "se os airbags não funcionam nestas colisões, não pode ser publicitado pelo produtor que funcionam genericamente em casos de colisão, como diz o manual do automóvel, devendo ser especificadas as situações para as quais foi concebido o seu funcionamento".
No processo cível, que começou a correr no Tribunal de Sesimbra mas transitou para Setúbal, na sequência da reforma judiciária, Eduarda Farias e a filha reclamavam uma indemnização de 1,2 milhões de euros e uma pensão anual de 10.000 euros, acrescida de 406,92 euros por mês para a medicação de Andreia Rocha, valores elevados tendo em conta o histórico de indemnizações atribuídas em casos semelhantes em Portugal.
No julgamento de primeira instância a Audi AG tinha sido absolvida, mas as autoras da ação cível recorreram para o Tribunal da Relação de Évora, que condenou a marca alemã ao pagamento de uma indemnização de 105.000 euros.
Insatisfeita com este valor, a advogada das autoras do pedido de indemnização, Suzana Garcia, apresentou novo recurso junto do STJ, que quase dobrou o montante estabelecido pela Relação de Évora, fixando o valor a pagar pela Audi em 200.000 euros, acrescidos de juros.
Numa sessão do julgamento de primeira instância no Tribunal de Setúbal, em 03 de maio do ano passado, um perito que avaliou o automóvel envolvida no acidente afirmou que tinha havido uma falha nos `airbags´.
"A minha avaliação é que a interpretação do sistema [dos airbags] foi incorreta. O sistema interpretou mal o tipo de acidente e decidiu, mal, não abrir os `airbags´", disse ao tribunal o engenheiro Sérgio Santos, um dos peritos responsáveis pelo relatório de reconstituição do acidente, elaborado pela empresa DEKRA, Peritagem Automóvel, de Leiria.
Contactado pela agência Lusa, o advogado da Audi AG Miguel Pena Machete escusou-se a fazer comentários, alegando que ainda está a analisar a sentença e a ponderar um eventual recurso para o Tribunal Constitucional.
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