Na sessão do julgamento realizada hoje de manhã no tribunal da cidade alentejana, Paulo Ferrinho aceitou responder às perguntas do coletivo que está a julgar o caso, liderado pela juíza Carla Celeste Mendonça.
Ferrinho, responsável pela Unidade Local de Investigação Criminal (ULIC) de Évora da PJ entre outubro de 2021 e junho de 2022, relatou que o conflito com o inspetor Jorge Lentilhas começou quando iniciou funções e anunciou mudanças no serviço.
Assinalando que Jorge Lentilhas ficou desagradado com a divisão do grupo em duas brigadas, o inspetor-chefe, que agora exerce funções na Diretoria do Norte da PJ, referiu que o colega passou a lançar provocações.
No dia 11 de fevereiro de 2022, disse o arguido, o inspetor Jorge Lentilhas, numa conversa com o antigo responsável pela ULIC de Évora da PJ Paulo Carvalho, dirigiu contra si "um insulto pessoal e profissional".
Segundo Paulo Ferrinho, Lentilhas, juntamente com o chefe da sua brigada, foi chamado a uma sala para ser informado de que seria alvo de uma participação, nomeadamente em relação a casos de agressão de detidos e ofensas a colegas.
"Não tinha intenção de bater", sublinhou, alegando que queria informá-lo de que "ia participar dele".
O inspetor-chefe da PJ contou que, durante a conversa, Lentilhas agarrou-o e Ferrinho tentou afastá-lo, até que o chefe da brigada se colocou no meio para tentar separá-los e caíram os três no chão da sala.
"Não vi sangue nem escoriações", salientou, recusando ter agredido o colega.
Assinalando que já lhe tinham falado dos comportamentos de Jorge Lentilhas, o inspetor-chefe frisou que reuniu os restantes inspetores para lhes dizer que ia apresentar uma participação e que esta era a oportunidade para lhe darem conhecimento formal.
Segundo Paulo Ferrinho, o inspetor Lentilhas, entre outros comportamentos, recusou vigiar detidos, agrediu detidos que estavam algemados e ofendeu colegas.
O julgamento tem uma nova sessão marcada para o dia 24 deste mês.
O inspetor-chefe da PJ Paulo Ferrinho está acusado da autoria de três crimes, nomeadamente ofensa à integridade física qualificada, abuso de poder e denúncia caluniosa.
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