Tal como já tinha sido anunciado ontem por António Costa - durante o debate quinzenal -, o Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, um decreto-lei para a atribuição do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica.
"Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração e alarga o subsídio de desemprego às vítimas de violência doméstica", pode ler-se no comunicado emitido pelo Executivo após a reunião, onde se acrescenta: "O presente decreto-lei alarga aos trabalhadores com estatuto de vítima de violência doméstica o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego".
Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social avançou à Lusa que "as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário, tendo acesso ao subsídio de desemprego, mesmo que a cessação do contrato seja por sua iniciativa".
O subsídio de desemprego é atribuído "segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica", acrescentou o gabinete.
"Medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho"
O decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros prevê ainda "uma medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração", indica o Governo no comunicado. Esta medida estava prevista no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e do acordo de rendimentos assinado na Concertação Social com alguns parceiros sociais.
"No quadro da Agenda do Trabalho Digno e do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, o diploma institui um novo mecanismo que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com rendimentos de trabalho, contribuindo para a empregabilidade dos desempregados de longa duração e para a sua reinserção no mercado de trabalho", pode ainda ler-se.
Este regime, de âmbito experimental, será aplicado em 2024 e 2025, sendo avaliado em 2026. Os destinatários da medida são os desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses.
[Notícia atualizada às 20h17]
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