O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, um decreto-lei que altera o "regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário".
Em conferência de imprensa, o ministro da Educação, João Costa, afirmou que o objetivo é "fazer face às necessidades dos professores", que o país enfrentará "nos próximos anos".
A medida irá permitir o "alargamento de leque de candidatos à formação para a docência", passando as instituições de Ensino Superior a ter uma "maior autonomia" na "avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados" em educação.
As instituições passam assim a ter a "liberdade de avaliar o perfil dos candidatos". João Costa exemplificou com os alunos de cursos de Economia e Engenharia, que têm "muita formação em matemática" e podem então candidatar-se a mestrados em ensino, após a análise da instituição.
O diploma prevê ainda que se "retome a remuneração de estágios para alunos do segundo ano de mestrado", passando então a ser "remunerados de acordo com o primeiro índice da carreira".
Com o decreto-lei, os professores estagiários passarão a ter turmas, "passando a fazer o estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência de turmas em horários de 12 horas letivas".
Em resposta aos jornalistas, o ministro da Educação garantiu que a nova medida não irá "colocar em causa a qualidade do ensino" e lembrou que o sistema de professores estagiários com turmas "já vigorou em Portugal durante mais de uma década e formou os professores que temos hoje a dar aulas".
"Não temos memória de termos má formação nessa altura, pelo contrário. O que queremos é que se retomem boas práticas da formação de professores que existiram nesse período", frisou.
Em comunicado, o Conselho de Ministros adiantou que "o diploma vem introduzir medidas que proporcionem um aumento de candidatos à frequência de mestrados em ensino, de modo a garantir à escola pública educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino".
Comunicado do #ConselhodeMinistros. https://t.co/Rgy0WPj442
— Presidência do Conselho de Ministros (@mpresidencia_pt) November 2, 2023
"Nesse sentido, estabelecem-se regras específicas para a obtenção de qualificação profissional para a docência destinadas a titulares dos graus de mestre e doutor na área científica abrangida pelo respetivo grupo de recrutamento, a estudantes que tendo frequentado estes cursos não os tenham concluído, bem como a candidatos que possuam, pelo menos, seis anos de serviço docente, prestados nos últimos 10 anos, com avaliação mínima de bom, no respetivo grupo de recrutamento, por forma a acelerar a obtenção dessa qualificação, atentas as suas qualificações académicas e científicas ou experiência profissional no ensino", acrescenta.
[Notícia atualizada às 15h47]
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