O acórdão, datado de 26 de outubro e consultado hoje pela Lusa, deu parcial provimento ao recurso interposto pelo arguido.
Em dezembro de 2022, o jovem foi condenado no Tribunal de Leiria pela prática, em coautoria com o pai, de um crime de homicídio qualificado agravado, na pena de 21 anos de prisão.
Além da pena de prisão, o jovem foi ainda condenado a pagar aos pais da vítima mortal a quantia global de 80 mil euros, pelo dano morte e sofrimento, e ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, onde a vítima morreu, cerca de 650 euros.
O arguido foi absolvido dos crimes de detenção de arma proibida e resistência e coação sobre funcionário, neste caso a Guarda Nacional Republicana, de que também estava acusado pelo Ministério Público.
O arguido recorreu para a Relação de Coimbra que deu como provado que o jovem "tinha medo do seu pai", "costumando obedecer e assim aderir às ordens", mas confirmou o acórdão da primeira instância.
O jovem voltou a recorrer, desta feita para o Supremo, que considerou que a pena aplicada pelo Tribunal de Leiria era "desproporcional" face à juventude do arguido, que tinha 19 anos à data dos factos, e ao seu "menor grau de maturidade".
"Ponderando os factos e a personalidade do arguido no seu conjunto, as exigências de prevenção geral e especial, consideramos suficiente, adequada e proporcional apenas uma pena de prisão a situar nos 18 anos", lê-se no acórdão.
O crime ocorreu em 03 de outubro de 2021, no largo junto à estação de caminhos-de-ferro de Martingança, no concelho de Alcobaça.
O tribunal coletivo considerou provado que a vítima tinha uma dívida relacionada com droga com o pai do arguido de valor não concretamente apurado, acabando por combinar encontrarem-se para aquela pagar a quantia, num terreno junto à estação da Martingança.
No local, e na presença de mais duas testemunhas para além de pai e filho, embora a jovem tenha pedido mais tempo para reunir o dinheiro, o pai do condenado, que foi para o local já com uma arma de fogo, estendeu-a ao filho dizendo-lhe "dá-lhe um tiro, ou tratas tu ou trato eu".
Segundo o tribunal, o arguido recebeu o revólver e, "em execução da ordem que lhe foi transmitida", a uma distância de um metro a um metro e meio, premiu a arma "cinco vezes" na cabeça da vítima, tendo depois abandonado o local juntamente com o pai.
Durante o julgamento, o arguido confessou grande parte dos factos, tendo alegado que se não disparasse contra a vítima era ele que iria morrer, uma tese que não foi confirmada por ninguém.
"Não falhou um único tiro que disparou. Disparou cinco tiros à queima-roupa", sustentou, na altura, o presidente do coletivo de juízes, considerando que "não faltariam alternativas ao arguido", como disparar para o ar, para o chão, fugir do local ou apontar a arma ao pai.
Leia Também: Reduzida pena a jovem que em 2022 matou homem num bar em Paredes