"À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar a título de retribuição por prestação de trabalho doméstico, com o limite global de 200 euros", refere a proposta.
O PS explica que são considerados os encargos com o pagamento de retribuição aos trabalhadores domésticos enquadrados no regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico tal como declarada à Segurança Social.
A proposta de aditamento prevê que "o Instituto da Segurança Social comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira, através de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o valor da remuneração declarada dos trabalhadores domésticos".
O PS recorda que a Agenda para o Trabalho Digno introduziu um conjunto de mudanças ao regime do serviço doméstico.
"O combate à informalidade, fenómeno profundamente enraizado no setor do serviço doméstico, foi também uma preocupação, passando a estar expressamente previsto que a não comunicação à Segurança Social da admissão de trabalhadores do serviço doméstico poderá consubstanciar crime de abuso de confiança, com as devidas punições", refere.
Desta forma justifica que "sendo certo que as alterações a que se alude constituem modeladores de comportamento relevantes, considera o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que podem esses modeladores ser complementados com incentivos adicionais à regularização do pagamento de retribuição por serviço doméstico, nomeadamente em sede de IRS".
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