Estas decisões do chefe de Estado foram anunciadas no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Os dois decretos fazem parte de um conjunto de alterações aos estatutos de ordens profissionais aprovado na Assembleia da República em 13 de outubro, com votos a favor do PS.
Antes do decreto sobre a Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa já vetou outros quatro decretos desse pacote, respeitantes aos estatutos das ordens dos engenheiros, dos arquitetos, enfermeiros e advogados.
Estes vetos antecedem em pouco mais de um mês a dissolução da Assembleia da República, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro.
De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o decreto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.
Numa nota sobre o decreto que altera o Estatuto da Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa informa que decidiu vetá-lo depois de ouvido o respetivo bastonário, Carlos Cortes. Em anexo, é publicada a carta dirigida ao presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, sobre esse veto.
Nessa carta o chefe de Estado refere que, "de acordo com a posição transmitida pela Ordem dos Médicos, o estatuto não assegura a autonomia da ordem, designadamente no que respeita à competência dos colégios de especialidades" e que, "nas palavras da Ordem dos Médicos, o princípio da autorregulação é posto em causa, estabelecendo-se uma relação no domínio da hierarquia".
"Por outro lado, ao afastar a Ordem dos Médicos de uma intervenção essencial no que respeita ao reconhecimento de idoneidade e respetiva capacidade formativa dos serviços, bem como à definição dos conteúdos formativos para cada especialidade, aspetos de natureza puramente técnica, compromete-se a qualidade da formação destes profissionais no futuro e, consequentemente, a qualidade dos cuidados médicos e a segurança dos doentes, bem como a própria organização e estabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS)", considera o Presidente da República.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "também se revela pouco adequada a nova formulação do ato médico, na medida em parecem existir sobreposições de competências dos vários profissionais de saúde, com inerente risco para a prestação dos cuidados de saúde aos doentes".
Numa outra nota sobre o estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, o Presidente da República comunica que decidiu promulgá-lo depois de ouvido o respetivo bastonário, Virgílio Macedo.
"Contudo, no âmbito de uma eventual alteração legislativa a este Estatuto, conviria que o legislador pondere a especificidade da profissão, que fica agora submetida a uma dupla supervisão (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e órgão de supervisão independente criado dentro da Ordem), a fim de garantir que não existam conflitos de competências na supervisão das funções de auditoria/revisão legal das contas, nomeadamente em relação a entidades de interesse público", sugere o chefe de Estado.
Ao vetar o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, Marcelo Rebelo de Sousa volta a ressalvar que não coloca em causa o "cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)" e que tem em conta "as dificuldades inerentes ao processo legislativo que conduziu à aprovação do presente decreto".
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