São várias as situações que ao longo dos anos têm vindo a ser do conhecimento público e que envolvem lares de idosos. Algumas destas instituições têm vindo a ser encerradas após buscas, por exemplo, devido a maus tratos.
Ainda no final de novembro um lar em Amarante, no distrito do Porto, foi alvo de buscas por suspeitas de maus tratos - mas as situações não acontecem apenas em Portugal, tendo já este mês um padre sido afastado de um lar em Espanha por suspeitas de roubar um idoso.
No âmbito destas situações, a DECO Proteste publicou um artigo no qual dá conta do que deverá ser feito no caso de existir suspeitas de denúncias, e também deu mais informações sobre estas instituições - como, por exemplo, quem terá de trabalhar no local.
Seja ou não hora de escolher um lar, as informações abaixo poderão vir a ser úteis.
O que verificar antes de escolher um lar?
Estes locais devem contribuir para "um envelhecimento ativo, preservação e incentivo à relação intrafamiliar e integração social", escrevem os responsáveis da DECO, referindo que deve ser verificado se existe em local visível a licença de funcionamento ou a autorização provisória de funcionamento. Desta licença, deverá constar:
- A denominação;
- A localização;
- identificação da pessoa ou da entidade gestora;
- atividade desenvolvida;
- A lotação máxima;
- A data de emissão.
Para além disto, devem ainda estar afixadas informações como:
- O mapa de pessoal e respetivo horário; o nome do diretor técnico;
- O horário de funcionamento do estabelecimento;
- O regulamento interno;
- A minuta do contrato, quando exigível;
- O mapa da ementa semanal, se aplicável;
- O preçário com indicação dos valores mínimos e máximos praticados, forma de atualização e cálculo, se aplicável;
- O valor da comparticipação financeira do Estado, se aplicável.
"É, ainda, importante que verifique se existem atividades de animação sociocultural", acrescenta a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.
Quem deve trabalhar num lar?
"A direção técnica de um lar de idosos deve ser assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais. É a este órgão que compete dirigir o estabelecimento, assumir a responsabilidade pela programação de atividades, bem como pela coordenação e supervisão do pessoal", explicam inicialmente.
Para além disto, deverá ainda questionar se trabalham na instituição:
- Um enfermeiro (um por cada 40 idosos);
- Ajudantes de lar (um por cada oito idosos);
- Encarregados de serviços domésticos (um para cada 40 idosos);
- Um cozinheiro por lar;
- Ajudante de cozinheiro (um por cada 20 idosos);
- Pessoal para vigilância noturna em número suficiente.
E sinais de alerta?
A DECO aponta ainda alguns sinais a que deve estar mais atento, por forma a verificar se há sinais de que os idosos não são tratados com dignidade.
- O lar não tem licença nem autorização provisória de funcionamento;
- Exigem-lhe a marcação da visita para poder ver o seu familiar;
- Os idosos não têm atividades durante o dia;
- Dificuldade em obter informações por parte do pessoal;
- Mau cheiro;
- Pouco pessoal para o número de idosos.
E como deve denunciar?
Uma das formas é recorrer ao Livro de Reclamações do estabelecimento, quer físico, quer eletrónico. No caso de sentir que os direitos do familiar não foram respeitados, é o local para reclamar.
"Se em causa estiverem problemas com o licenciamento do estabelecimento (ou ausência do mesmo), contacte diretamente a Segurança Social, através de iss-licenciamento-central@seg-social.pt ou através do número de telefone 300511440.
Em caso de alguma prática que "possa pôr em causa as regras de segurança ou higiene, a entidade mais adequada para apresentar a queixa será a ASAE", através do e-mail correio.asae@asae.pt ou do número de telefone 217983600. Em alternativa pode expor a situação no formulário online disponibilizado pela DECO.
Já as queixas relacionadas com questões fiscais devem ser apresentadas através do e-Balcão ou do número de telefone 217206707.
"Tendo em conta que no âmbito do funcionamento dos lares é relativamente frequente haver condutas que configuram crimes, importa lembrar que pode sempre apresentar uma denúncia à Polícia. A ofensa à integridade física simples e os maus tratos, por exemplo, são crimes que podem ser denunciados no portal Queixa Eletrónica. Este portal, por sua vez, fará chegar o processo à entidade responsável", explica ainda a DECO.
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