A Direção-Geral da Saúde (DGS) afirmou ao Notícias ao Minuto que as indicações previstas na Norma 013/2022, relativa à "abordagem das pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19", se mantêm face ao aumento de casos gripe.
Do teletrabalho ao uso de máscara, fique a par das recomendações:
Tem sintomas a nível respiratório?
De acordo com a DGS, "todas as pessoas com sintomas respiratórios agudos devem adotar as medidas básicas de prevenção e controlo de infeção". Estas medidas incluem a "lavagem frequente das mãos e utilização da máscara sempre que estiverem em contacto com outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada".
Além disso, "durante os primeiros cinco dias de sintomas ou diagnóstico", de forma a "assegurar o cumprimento do distanciamento mínimo de partilha de espaços fechados com outras pessoas", pode ser "adotado o regime de teletrabalho, em concordância com a entidade patronal e dentro do enquadramento legal", se a pessoa infetada tiver "condições para manter o exercício das funções laborais" e desejar, de forma voluntária, "manter a sua atividade".
As pessoas com resultado positivo devem também "usar máscara por um período de 10 dias desde o início de sintomas".
E os profissionais e serviços de saúde?
Já para os "profissionais de saúde e prestadores de cuidados diretos a pessoas com risco acrescido para doença grave", os sintomas respiratórios devem ser comunicados ao Serviço de Saúde Ocupacional/Medicina do Trabalho "de modo a que seja adaptada a prestação de cuidados de saúde durante um período de tempo preconizado".
"Os planos de contingência dos serviços de saúde devem garantir o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, incluindo a possível utilização de máscara cirúrgica por todos os utentes e profissionais para efeitos de avaliação clínica presencial de doentes com sintomas respiratórios agudos. De igual forma, deve estar prevista a criação de áreas dedicadas à avaliação e/ou permanência de pessoas com infeção respiratória nos períodos de maior afluência, se necessário", dita ainda a norma da DGS.
Sublinhe-se que, de acordo com o Boletim de Vigilância Epidemiológica do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, a incidência de gripe apresentou uma tendência crescente na semana de 18 a 24 de dezembro, tendo sido identificados 910 casos positivos, 837 dos quais do tipo A.
Ainda de acordo com o boletim, desde o início de outubro "foram detetados 85 casos de coinfecção pelo vírus da gripe e SARS-CoV-2".
No final de dezembro, a Ordem dos Médicos (OM) aconselhou o uso de máscara em várias situações, incluindo nos transportes coletivos e nas unidades de saúde, como medida para minimizar o impacto das infeções respiratórias.
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