Criminalização de terapias de conversão sexual em vigor a partir de março

Lei foi publicada esta segunda-feira em Diário da República.

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Notícias ao Minuto com Lusa
29/01/2024 10:24 ‧ 29/01/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

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Diário da República

A lei que proíbe e criminaliza práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual ou da identidade de género foi, esta segunda-feira, publicada em Diário da República, entrando em vigor a partir de março.

A lei altera o Código Penal, proibindo "quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género".

"Quem submeter outra pessoa a atos que visem a alteração ou repressão da sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros de caráter psicológico ou comportamental, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal", define a lei.

No caso de implicarem "modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa", a pena de prisão pode chegar aos cinco anos.

As penas são agravadas se os crimes forem levados a cabo por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor de 16 anos, menor de 14 anos ou se for pessoa particularmente vulnerável, entre outras situações.

Quem for condenado por estes crimes pode também ser condenado na proibição de exercer funções que envolvam contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, seja adoção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda, por um período entre dois e vinte anos.

No prazo de um ano, o Governo, através da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e da Direção-Geral da Saúde, deverá desencadear um estudo das práticas "com vista à alteração, limitação ou repressão da orientação sexual, da identidade ou expressão de género em Portugal, e os seus impactos na saúde física e mental das vítimas, apurando também o número de vítimas em todo o território nacional".

"A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à sua publicação", refere a portaria hoje publicada. 

Note-se que a publicação surge apenas alguns dias depois da promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. O chefe de Estado promulgou a lei, que tinha sido aprovada pela Assembleia da República a 21 de dezembro de 2023, no passado dia 23 de janeiro.

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