Tribunal de Lisboa reconhece contrato de trabalho a estafeta da Uber Eats

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa reconheceu esta semana a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre um estafeta da Uber Eats Portugal e a empresa, com retroativos a maio de 2023.

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Lusa
03/02/2024 15:36 ‧ 03/02/2024 por Lusa

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Uber Eats

"[...] Reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem termos, entre Md Zaber Ahmed e a ré Uber Eats Portugal", lê-se na sentença do tribunal.

O contrato em causa terá retroativos a 1 de maio de 2023, quando entraram em vigor as alterações ao Código do Trabalho.

Esta é a primeira vez que um tribunal português aplica a presunção de laboralidade entre estafetas e plataformas digitais.

A ação em causa foi intentada pelo Ministério Público, na sequência de uma inspeção da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Através desta, segundo a mesma sentença, verificou-se a existência entre Md Zaber Ahmed e a Ubear Eats Portugal "de uma prestação de atividade aparentemente autónoma, mas prestada em condições análogas à de contrato de trabalho".

Conforme precisou, a prestação desenvolvia-se no âmbito de uma plataforma digital, através da "'outorga de um contrato de parceiro de entregas independente', mas em que, 'inter alia', a plataforma controla a atividade do prestador, restringe a sua possibilidade de aceitar ou recusar tarefas e fixa a retribuição para o mercado efetuado".

Na fundamentação da decisão, datada de quarta-feira, está, entre outros pontos, o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.

Por outro lado, a Uber Eats Portugal "controla e supervisiona" a atividade, "restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho" e também "exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta".

O tribunal concluiu também que o estafeta está inserido na organização da Uber Eats Portugal, que "'não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas'".

Na rede social Instagram, o deputado do Bloco de Esquerda (BE) José Soeiro, que partilhou o caso, classificou esta decisão "como histórica", sendo a primeira vez que é reconhecido o direito a um contrato de trabalho e a todos os restantes direitos pressupostos a um estafeta de uma plataforma digital.

"É a primeira decisão de um tribunal português que aplica o novo artigo 12.º-A do Código de Trabalho, pelo qual lutámos e que tantos debates implicou", referiu.

Para José Soeiro, inicia-se agora uma nova fase no mundo do "trabalho plataformizado em Portugal"

Em novembro do ano passado, a ministra do Trabalho e Segurança Social afirmou, no parlamento, que estavam então em curso 1.000 ações de reconhecimento de contratos de trabalho de trabalhadores de plataformas digitais em situação laboral irregular.

Leia Também: Uber em 2023. Do utilizador que gastou 27 mil euros à viagem de 367 km

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