Confessou crimes de pornografia infantil. Lei dos metadados absolveu-o

O arguido estava acusado de 7.872 crimes de pornografia infantil. Foi absolvido, mas o MP recorreu da decisão. No entanto, a Relação confirmou tratar-se de "prova proibida".

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Notícias ao Minuto
10/04/2024 11:01 ‧ 10/04/2024 por Notícias ao Minuto

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Um homem que estava acusado de 7.872 crimes de pornografia infantil e que confessou que tinha vídeos e fotos de sexo com crianças foi absolvido, a 5 de março, pelo Tribunal da Relação de Évora devido à lei dos metadados. O Ministério Público (MP) recorreu da decisão, mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou tratar-se de "prova proibida".

Segundo o Jornal de Notícias, o caso remonta a 2022 quando a Polícia Judiciária (PJ) detetou um IP que descarregou e partilhou ficheiros de pornografia de menores. A PJ pediu depois à operadora de telecomunicações que lhe fornecesse os elementos de identificação do utilizador do referido IP.

Foi a partir dessa informação que o MP identificou o arguido. As buscas à casa do suspeito resultaram na apreensão de computadores e discos externos que continham milhares de ficheiros.

Depois disso, o Tribunal de Faro acabou por absolver o arguido, a 16 de junho do ano passado, por considerar que os dados fornecidos pela NOS e que permitiram chegar ao suspeito estavam ao abrigo de disposições legais abrangidas pela lei dos metadados, que estabelece regras relativas à conservação de dados.

O MP não concordou com a decisão e recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, garantindo que os dados tinham sido “legitima e validamente obtidos” ao abrigo da lei do cibercrime, refere o documento que o JN consultou.

No passado mês, os desembargadores Fátima Bernardes, Fernando Pina e Filipa Costa Lourenço consideraram que “não restam dúvidas" de que os dados foram pedidos e fornecidos na sequência de uma comunicação realizada entre a PJ e a operadora e não a partir de uma relação contratual. “Os dados referentes ao número de acesso de cliente, ao user e ao endereço associados ao local das comunicações denunciadas são dados conservados com violação de direitos fundamentais, e que, por conseguinte, são prova proibida”, consideraram os juízes.

Os desembargadores reiteraram ainda que a prova estava "contaminada", já que se o suspeito tivesse conhecimento da nulidade das provas "as suas declarações poderiam ter sido outras”. 

Leia Também: Jovem de Coimbra suspeito de 4 mil crimes de pornografia de menores

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