Governo muda 'regras', mas e a autorização de residência? Eis como pedir
A autorização de residência pode ser permanente ou temporária e permite a um estrangeiro residir em Portugal.
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País Residência
O Governo começou a semana com mudanças no plano da imigração, e, considerando que a nova política não é "nem de portas fechadas, nem de portas escancaradas", deu as 'boas-vindas' a 41 medidas.
As alterações entraram em vigor esta terça-feira, e por forma a esclarecer dúvidas sobre as autorizações de residência a DECOPROTeste elaborou um artigo no qual explica várias questões relacionadas com a situação - que antes da criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) estava sob responsabilidade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
É importante lembrar que a autorização de residência - temporária ou permanente - é um documento que permite ao cidadão estrangeiro residir em Portugal durante um determinado período.
Como pedir esta autorização?
Mediante agendamento prévio, esta autorização pode ser pedida em qualquer espaço AIMA, e precisará sempre de documentos como:
- Formulário devidamente preenchido;
- Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento de Odivelas, Aveiro ou Braga);
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Visto de residência válido;
- Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo, cópia de contrato de trabalho;
- Comprovativo de alojamento (por exemplo, contrato de arrendamento);
- Autorização para consulta do registo criminal português (exceto se for menor de 16 anos);
- Comprovativo de vínculos de parentesco, quando se justifique;
- Comprovativo de inscrição nas Finanças, sempre que aplicável (pode ser obtido nos serviços das Finanças, através do agendamento prévio para atendimento presencial, ou no e-balcão do portal das Finanças;
- Comprovativo de inscrição na Segurança Social, sempre que aplicável (pode ser obtido através da Segurança Social Direta);
- Seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde.
"Quando agendar o atendimento presencial, confirme se há mais algum documento que seja necessário. Em situações especiais, os serviços podem requerer a apresentação de outros comprovativos", alerta ainda a DECOPROTeste.
Como é feito agendamento?
Os cidadãos que manifestaram interesse no visto de residência "até 30 de abril de 2023 no antigo portal SAPA recebem um e-mail onde lhes é solicitada a alteração da palavra-passe na nova plataforma. É aqui que o utente solicita, então, a emissão de um documento único de cobrança (DUC), para o pagamento das taxas, que deverá ser feito no prazo de dez dias úteis".
Nos 20 dias seguintes, o utente recebe uma proposta de agendamento com indicação de data, hora e local. Mais próximo da data do agendamento são enviadas, segundo a associação da defesa do consumidor, instruções sobre como submeter novamente toda a informação e documentação atualizadas.
"Se o pagamento não for realizado no prazo estipulado, o pedido de visto de residência é anulado", lê-se.
A DECOPROTeste fala ainda da extinção de manifestação de interesses, lembrando que os trabalhadores com descontos para a Segurança Social que se encontrassem em situação irregular, podiam pedir o visto de residência - mas agora, com as regras alteradas o procedimento já é outro, sendo necessário obter previamente o visto nos consulados portugueses. Este regime é aplicado apenas novos pedidos.
E se quiser renovar?
A DECOPROTeste indica também que a autorização de residência temporária tem a validade de dois anos, sendo depois renovada, por norma, a cada três anos.
Mas se o pedido é feito com a AIMA, a renovação já é em balcões do Instituto dos Registos e do Notariado (através do Portal SIGA).
E quais os documentos que são precisos levar?
- Título de residência válido ou caducado há menos de seis meses;
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Autorização para consulta do registo criminal português (exceto se for menor de 16 anos);
- Comprovativo dos meios de subsistência, por exemplo, cópia de contrato de trabalho;
- Comprovativo de alojamento (por exemplo, contrato de arrendamento);
- Comprovativo de inexistência de dívidas perante as Finanças e a Segurança Social.
À semelhança do que acontece nos pedidos de autorização de residência, o melhor é questionar os serviços sobre eventuais documentos adicionais.
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