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MP arquivou inquérito a venda de imóvel do Lar do Comércio em Matosinhos

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito sobre uma alegada "venda suspeita" e "sem autorização" de um imóvel do Lar do Comércio, em Matosinhos, por considerar não existirem indícios de crime de participação económica.

MP arquivou inquérito a venda de imóvel do Lar do Comércio em Matosinhos
Notícias ao Minuto

16:21 - 04/06/24 por Lusa

País Ministério Público

No despacho, datado 20 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, o MP conclui que, do apuramento dos factos, não resultam "indícios de atos ou negócios jurídicos que tenham sido influenciados por participação económica ilícita, nem lesão dos interesses públicos patrimoniais do Lar do Comércio" quer na venda a imóvel de Ponte de Lima quer na tentativa de alienação de um outro imóvel, situado na Avenida da Boavista, no Porto.

Em abril de 2023, um grupo de sócios do Lar do Comércio participou ao MP a "venda suspeita" e "sem autorização" de um imóvel da instituição localizado em Ponte de Lima, concretizada em 25 de março daquele mesmo ano, pelo valor de 471 mil euros.

"A venda do imóvel de Ponte de Lima foi comunicada aos presentes com uma proposta única (...) no valor de 471 mil euros. Esta venda é muito suspeita, porque foi uma doação feita ao Lar do Comércio há uns anos e a certidão predial diz que foi por usucapião! Além do mais o registo foi feito em Coimbra, sabe-se lá porquê!", pode ler-se na participação apresentada ao MP.

Na missiva, os associados denunciavam ainda a tentativa de venda de um outro imóvel, na Avenida da Boavista, no Porto, cuja autorização de alienação, assim como a de outros 13 imóveis, avaliados em seis milhões de euros, foi, entretanto, considerada nula pelo tribunal.

No que concerne ao imóvel de Ponte de Lima, após as diligências efetuadas, o MP concluiu que dos factos apurados não se indiciam quaisquer comportamentos que configurem um crime de participação económica em negócio.

De acordo com o despacho, o prédio foi doado, verbalmente, ao Lar do Comércio, em 1978, e o registo de doação efetuado em 1979, contudo, à data do falecimento dos doadores, a escritura pública não tinha sido ainda realizada. O registo em nome da instituição acabaria por ser feito, por usucapião, em 2022.

O MP apurou ainda que a venda deste imóvel foi aprovada na deliberação da Assembleia Geral Extraordinária em 2011, e não em 2021, como por erro constava no edital publicado em 2023, a publicitar a sua venda. Acresce que o prédio, com o valor patrimonial de cerca de 257 mil euros, foi alienado por 471 mil euros (proposta mais elevada).

No que concerne ao imóvel da Avenida da Boavista, o MP recorda que em causa está a "anulabilidade" das deliberações da Assembleia Geral de 25 de setembro de 2021, respeitante "à mera forma de convocatória" - como resulta das decisões da 1.ª instância e da Relação, estando estas "ilicitudes formais" excluídas do crime de participação em negócio.

Para lá da convicção formada da inexistência de indícios de crime de participação em negócio, o MP defende estar impedido de deduzir despacho de arquivamento ou, eventual, despacho de acusação, pela prática de qualquer crime, sob pena de violação do princípio constitucional 'non bis in idem' [ninguém pode ser julgado mais de uma vez pela prática do mesmo crime]", porquanto os fatos em causa são idênticos aos apreciados em três outros inquéritos.

A abertura de instrução pode ser requerida até 12 de junho, tendo para tal que a denunciante se constitua como assistente.

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