Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que "não se fez prova suficiente" de que os arguidos tenham praticado os crimes de roubo e sequestro, de que estavam acusados.
Após a leitura do acórdão, a juíza determinou a extinção da medida de coação de prisão preventiva a que os arguidos estavam sujeitos.
Durante o julgamento, os arguidos optaram por ficar em silêncio.
Já o sucateiro disse não acreditar no envolvimento dos arguidos no caso, alegando que os conhecia de negócios anteriores de compra de sucata e eles "sempre foram pessoas educadas".
Segundo a acusação do Ministério Público, os factos ocorreram na noite de 02 de agosto de 2023, na freguesia de Cacia, Aveiro, aonde a vítima combinou encontrar-se com os arguidos que tinham material de sucata para venda.
A acusação refere que o ofendido estava a seguir a dupla por uma estrada de terra batida, quando foi surpreendido por três indivíduos encapuzados e com luvas que o agarraram e meteram um saco plástico na cabeça, tendo-o forçado a entrar na parte de trás da sua própria carrinha.
Os dois arguidos e os três indivíduos de identidades desconhecidas entraram, alegadamente, depois na carrinha do ofendido e iniciaram a marcha para o meio de uma zona florestal daquela área, onde a estacionaram, retirando o ofendido do interior do veículo.
Nesse momento, saíram por trás da vegetação mais cinco indivíduos, igualmente encapuzados e com luvas, que se aproximaram dele e amarram-lhe as pernas com arame farpado.
De seguida, os arguidos e os oito indivíduos, cujas identidades são desconhecidas, alegadamente exigiram ao ofendido que lhes entregasse todo o dinheiro que tinha na sua posse ao mesmo tempo que o agrediam com murros e pontapés, tendo-lhe retirado 2.600 euros que tinha nas calças e 3.800 euros que tinha no porta-luvas da sua carrinha.
O ofendido acabaria por ser abandonado com os pés amarrados com o arame farpado, no mesmo local onde viria a ser encontrado mais tarde pela GNR.
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