Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto (PGDP) conta que o MP, no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Braga, deduziu acusação contra o gerente de uma sociedade comercial, o seu pai, a sua companheira e uma notária que, à data dos factos, exercia a sua atividade nos concelhos de Vieira do Minho e de Amares, no distrito de Braga, mas que atualmente está proibida de exercer essas funções.
O MP considerou indiciado que o gerente da sociedade comercial "engendrou um esquema com vista a vender imóveis pertença de uma sociedade com sede na Maia, distrito do Porto, e a fazer seu o respetivo produto, em prejuízo desta".
"Para tal, em síntese, forjou documento de renúncia à gerência por banda do efetivo e real gerente de tal sociedade e ata de assembleia geral da mesma sociedade em que era designado como gerente pessoa da sua confiança", explica a PGDP.
Segundo o MP, este arguido, "com o auxílio da arguida notária, conhecedora da falta de genuinidade de tais papeis, logrou proceder ao registo on-line da cessação de funções do gerente da sociedade e da nova nomeação, o que tudo foi averbado ao registo comercial da referida sociedade".
"Descreve o Ministério Público que tendo assim criado a aparência de que o gerente da sociedade era a tal pessoa da sua confiança, este arguido promoveu duas vendas, ambas formalizadas em Braga, cada uma reportada a um prédio pertença da sociedade", refere a PGDP.
A primeira venda ocorreu em 19 de abril de 2018, no valor de 133.500 euros, e a segunda em 26 de abril desse ano, por 78.000 euros.
"Em ambas intervindo, como se gerente fosse da sociedade vendedora, a pessoa que o arguido fraudulentamente levara ao registo em tal qualidade", diz a PGDP.
O MP sustenta ainda que o principal arguido, gerente da sociedade comercial", embolsou aqueles montantes e, após pagar algumas despesas, fez seguir o resto para contas dos demais arguidos, incluindo para conta da arguida notária - que reteve para si 16.500 euros como contrapartida do seu contributo".
O restante transferiu para contas dos outros arguidos, "conforme divisão que lhe foi indicada".
O gerente da sociedade comercial arguida está acusado da prática de três crimes de burla qualificada - um dos quais na forma tentada -, de dois crimes de falsificação de documento - um dos quais agravado -, de um crime de falsidade informática, de um crime de corrupção ativa e de um crime de branqueamento de capitais.
A arguida, que à data dos factos desempenhava funções de notária, está acusada de um crime de falsificação de documento agravado, de um crime de falsidade informática e de um crime de corrupção passiva.
O pai, a companheira do principal arguido e a sociedade comercial da qual era gerente vão responder por um crime de branqueamento de capitais.
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