Homem condenado a pena suspensa por agredir mulher e filhos no Porto

O homem de 35 anos acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e os dois filhos menores foi hoje condenado a uma pena suspensa de três anos de prisão e ao pagamento 3.500 euros de indemnização.

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Lusa
10/07/2024 15:28 ‧ 10/07/2024 por Lusa

País

Violência doméstica

Na leitura do acórdão, esta tarde, no Tribunal de S. João Novo, no Porto, o juiz presidente salientou que o tribunal não considerou as declarações do arguido porque "tentou justificar o não justificável".

O arguido, que se encontra em prisão preventiva e ouviu a leitura do acórdão por videoconferência, estava acusado de um crime de violência doméstica contra a companheira e um outro crime de violência doméstica contra os dois filhos menores do casal, tendo sido absolvido deste último.

No total, o homem foi condenado a uma pena de prisão de três anos, que, segundo explicou o juiz presidente, "com muita água benta" ficou suspensa por cinco anos, bem como a pagar uma indemnização à ex-companheira de 3.500 euros, à obrigação de frequentar um curso de prevenção de violência doméstica e à proibição de se aproximar da vítima, sendo que irá ser vigiado por meios eletrónicos.

O juiz explicou que o tribunal deu como provado que o arguido agrediu duas vezes a companheira, uma com um pontapé e outra com um empurrão que a fez tropeçar e cair, tendo precisado de assistência médica.

"Não foram consideradas as declarações do arguido porque ele andou à deriva. Dizia que não fez, depois dizia que fez e tentava justificar. Tentou justificar o não justificável", explicou o magistrado.

E continuou: "O senhor portou-se mal por muito tempo, por isso é que está preso", considerou.

O homem será ainda hoje posto em liberdade.

Segundo constava na acusação, o homem agrediu a ex-companheira, em novembro de 2022 e abril de 2023, quando o casal residia junto em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

"Dei-lhe um empurrão, sim, mas ela caiu porque pôs mal o pé e desequilibrou-se. Eu meti-lhe a mão ao peito porque ela queria sair de casa, já era de noite, era perigoso e meti-lhe a mão ao peito, ela caiu mal e magoou-se, mas eu pedi logo desculpa", confessou, quando confrontado com um episódio passado em 2023, durante o julgamento.

O arguido admitiu também ter agredido a ex-companheira num outro episódio: "Dei-lhe um chuto no joelho, mas foi porque ela me atirou um objeto".

"Não foi um pontapé, foi um chuto a dizer 'estás-te a passar ou o quê?'. Ela ficou pisada porque tem a pele sensível e fica logo marcada, mas depois eu pus-lhe pomada e ficou resolvido", descreveu.

À Lusa, a advogada do arguido adiantou que não irá recorrer da sentença.

Leia Também: Fichas de avaliação de risco para violência doméstica estão a ser revistas

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